Seguidores

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Fiscalização do Comércio Ambulante

Autor: Wagner Pereira

O comércio ambulante na Cidade de São Paulo chegou a proporções inaceitáveis, os equipamentos municipais não foram suficientes para fiscalizar o comércio irregular, as ações adotadas pela Administração Pública foram protelatórias e sem resultados práticos.

Em 2004, o Ministério Público do Estado de São Paulo, em ação promovida pela Promotoria do Estado em desfavor da Prefeitura do Município de São Paulo, estabeleceu multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso esta não adotasse medidas que coibissem a proliferação do comércio ambulante, principalmente na região central da Cidade.

A resposta encontrada pelo Executivo Municipal foi inserir a Guarda Civil Metropolitana no contexto, criando a Superintendência de Fiscalização do Comércio Ambulante, Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crises – SUFIME, através da Lei nº 13.866/04.

Medida insólita que transformou as características e história da Corporação, que passava a priorizar a fiscalização do comércio ambulante, empenhando quase um terço de seu efetivo total, direcionando o comércio irregular como problemática de segurança pública.

Em maio de 2009, durante o Estágio de Qualificação Profissional – EQP realizado no Centro de Formação em Segurança Urbana – CFSU, o tema fiscalização do comércio ambulante fora adotado como uma das disciplinas, porém, com abordagem superficial. Entretanto, o Instrutor Francisco Feliciano Filho era extremamente qualificado e dedicado, fazendo com que seus ensinamentos não se perdessem no tempo.

Ao término da instrução passamos discutir a necessidade de promover o acesso a legislação referente a fiscalização do espaço público a todo o efetivo, pois eram inúmeros os contratempos que a Guarda Civil Metropolitana enfrentava na labuta diária em fiscalizar o comércio ambulante, alguns deles por interpretações equivocadas da legislação.

Após várias discussões, decidimos criar um blog voltado exclusivamente para a fiscalização do espaço público, com enfoque no comércio ambulante, facilitando o acesso às legislações que versam sobre o tema.


As informaçãos estão disponíveis no Blog "Fiscalização e Legislação".

Nenhum comentário:

Postar um comentário