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terça-feira, 31 de agosto de 2010

Audiência Pública na Câmara Municipal - Valorização Profissional da Guarda Civil Metrpolitana

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Data: 1/9/2010
Hora: 13:00
Local: Câmara Municipal de São Paulo
Endereco: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, 8º andar, Viaduto Jacareí, nº 100


PL 339/2010 - Autor(es): GILBERTO KASSAB
integrantes das carreiras níveis básico e médio do quadro de pessoal da pmsp, alt. disposições das leis 13.652/03, 13.748/04, 14.600/07, 14.660/07, 14.713/08, 14.715/08, 14.876/09, 15.159/10, reabre os prazos de opção dos planos de carreira que especifica e dispõe sobre revisão geral anual da rem. dos serv. públicos mun.
institui a grat. de ativ. a ser concedida aos serv. mun.

PL 336/2010 - Autor(es): GILBERTO KASSAB
institui o prêmio de desempenho em segurança urbana.

PL 337/2010 - Autor(es): GILBERTO KASSAB
institui a gratificação pelo exercício de função em regiões estratégicas para a segurança urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, a ser concedida aos servidores integrantes do quadro da guarda civil metropolitana, nas condições que especifica.

PL 338/2010 - Autor(es): GILBERTO KASSAB
institui a gratificação pelo exercício da atividade de motorista de viatura operacional da guarda civil metropolitana, a ser concedida mensalmente, nas condições que especifica, aos servidores pertencentes ao quadro da guarda civil metropolitana, lotados e em efetivo exercício em unidades da secretaria municipal de segurança urbana.

PL 340/2010 - Autor(es): GILBERTO KASSAB
dispõe sobre a criação de funções gratificadas no quadro da guarda civil metropolitana - qgc; estende a gratificação pela execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público, prevista na lei nº 13.678, de 4 de dezembro de 2003, aos servidores que especifica; reabre o prazo de opção previsto no artigo 22 da lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004.

Extraído do Portal da Câmara Municipal de São Paulo

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

DIA 01/09: AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CAMARA MUNICIPAL


A audiência será para debater os projetos de valorização dos profissionais da GCM

Atendendo a solicitação do Sindguardas-SP a Comissão de Administração Pública convocou para a próxima quarta-feira (01/09) às 13h00, no Salão Nobre da Camara Municipal (8º andar) uma audiência pública para discutir os projetos de valorização da GCM.

A audiência pública servirá para que possamos apresentar as nossas sugestões de alterações e acréscimos nos projetos que foram enviados para a câmara municipal.

Sua presença é muito importante para debater os projetos que afetarão diretamente a nossa carreira.

Extraído do Portal do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo - SINDGUARDAS - SP

sábado, 28 de agosto de 2010

SÃO PAULO, CORINTHIANS, MY BROTHER, COHABs E A COPA

Autor: Carlos Augusto Machado

Para se desencadear o processo da escrita requer causas bem simples: momentos de excitação, insônia, além de muitos assuntos que se misturam. Poderia devanear-se sobre a beleza e sofreguidão dos escritos de Garcia Marquez, ou José Saramago, porém atemo-nos a uma foto em preto e branco da infância no bairro Pq. Edu Chaves. Lá estavam este escriba, o irmão, o pai e uma garrafa de coca, à mesa, festejando a chegada do Sul e o natal de 1981.

Ambos vestiam camisa de um time de futebol que dentro de alguns anos, seria hegemônico, ou seja, menciono obviamente o São Paulo. Soube-se que seguramente aqueles guris foram influenciadas pelo genitor. Lamento informar, o mais jovem, cerca de cinco anos, estava a poucos passos de abandonar as fileiras tricolores. Conta-se que o mercenário aceitou dez reais oferecidos por uma tia também alvinegra, ato perdoável tratando-se de uma criança que dezenove anos depois ficaria também no coração e memória das filhas e da família. Quanto a tia será descontado pois levou-me ao show anual do rei Roberto Carlos no Ginásio do Ibirapuera e presenteou-me com o primeiro LP Grease - nos Tempos da Brilhantina.

Outra recordação que assoma à vista cansada é a chegada no bairro de Itaquera, Conjunto José Bonifácio. Situado em extremo oposto na cidade a outro conjunto habitacional, o de Carapicuiba, este objeto de incansável alusão de candidato a cobiçada função de Senador.

Foram considerados por muito tempo pejorativamente de bairros dormitórios, as COHABs. Antes, sem deixar de fazer um tour por Artur Alvim, onde temos a Cohab I, a pioneira. Depois, apenas para o ilustre leitor não confundir as bolas temos a Cohab II, e assim a seguem-se as demais, Juscelino, Prestes Maia, Inácio Monteiro, sem deixar de fora Cidade Tiradentes, Castro Alves, Barro Branco, Santa Etelvina, perdoem-me o lapso, por assim dizer estamos em linha reta, apenas com algumas curvas. Parafraseando Fernando Pessoa temos um grande poema em linha reta visual.

Parte desta região hoje é atravessada por uma grande avenida a Jacu Pêssego interligando São Mateus, passa por Itaquera, V.Jacui, São Miguel e vai até Guarulhos. Outrora, existia apenas neste lugar um caminho onde devido ao mato, não se via a brasília ou o fusca que vinham em sentido contrário, em suma, só passava um carro por vez. Hoje, bem em frente a este ponto, estuda-se a construção de uma universidade federal.

Entretanto, sabemos que tais prédios e algumas casas são característicos de uma política populista visando uma solução imediatista para a expansão populacional e a conseqüente demanda habitacional. Ademais, sem planejamento, urbanismo, transportes e demais serviços públicos como educação, segurança, cultura, lazer e sobretudo neste pacote a qualidade dos serviços e da própria vida, estarão fadados a trazer mais problemas que soluções.

Enfim, em poucos anos a juventude tornou-se breve, sem muitas opções grassaram os bailinhos, as discoteques improvisadas em edifícios, geralmente nos andares térreos. Se parasse por ai seríamos felizes e fomos apesar das brigas que circunscreviam-se a princípio na delimitação das ruas, uma rua contra a outra. Com o advento, ou o incremento nefasto da arma de fogo como instrumento “mediador” das constrovérsias revelava que o crime infiltrara-se. Proporcionalmente, e é oportuna a estatística, a cada dez colegas seis foram assassinados, dois estão presos, um está internado e o último felizmente vivo e/ou com um emprego.

Sei, caro leitor que isto não é privilégio de nossa capital e sim dos grandes centros. A variação é que aqui escolheu-se o concreto vertical enquanto na Cidade de Deus, por exemplo, o horizontal.

Foi nesta região, mais especificamente em Guaianazes, em inauguração de obra que vi com o meu sogro mineiro, morador da Bahia, pela primeira vez o mito, nosso Presidente Lula, ao vivo e em cores, durante o primeiro mandato. Deveras, estávamos a alguns quilômetros do palanque. E que espero ver, outro mito, quer queiram ou não é um fenômeno: o jogador Ronaldo. Os campeões espanhóis não se acanharam ao homenajear Ronaldinho Gaúcho ídolo do Barçelona.

Bem como, vejo minhas filhas crescerem, minha mãe sem terapia superar o trauma de ver a vida de um filho ceifada violentamente. E hoje busco manter-me neste bairro que aprendemos a abraçar antes de partirmos ou nos lamentar-mos por não tê-lo feito.

É penoso, dilacerante, passar uma noite vendo o corpo de um familiar seu estirado no asfalto, defronte de mais um prédio, esperando o carro do IML, os curiosos que nada auxiliam, e repito, o pranto e a dor sobretudo dos pais que vêem seu filho precocemente e inexoravelmente perdido para sempre, mais uma vítima dessa violência urbana. Muito comum em centenas de famílias Brasil afora. Por que não pensarmos em tudo isso antes. A infraestrutura vem depois. Primeiro o paliativo, depois quem sabe, o conforto e a traquilidade. Nossos políticos seriam “paternalistas” demais se agissem diversamente.

Portanto, dessa forma ele não pode ver a construção anunciada do estádio de seu grande e controverso time, e como membro da torcida gaviã, se me permitem os tricolores sauda´-lo. Numa fantasiosa, porém ecumênica celebração de quem foi uma grande figura. Perderem-se as ilusões mas as esperanças elas permanecem e revigoram-se. Cantaram: “mudaram-se as estações, nada mudou... é certo que alguma coisa está para acontecer ...”

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Atividade Delegada é a solução para a Segurança Pública?

Autor: Wagner Pereira

Pelo visto a criação da Atividade Delegada, que permite o Policial Militar do Estado de São Paulo trabalhar em seu horário de folga prestando serviços aos municípios, é a nova vitrine dos principais candidatos ao Governo do Estado, que a apresentam como a solução para a segurança pública, principalmente pelo lider das pesquisas eleitorais, que defende sua expansão para todo o Estado, segundo a matéria "Alckmin quer ampliar programa 'Atividade Delegada", publicada no Portal Estadão.

A meta é empenhar 4.000 Policiais Militares na atividade delegada, segundo a matéria “Prefeitura quer mais PM’s no combate aos camelôs”, publicada no Portal do Jornal da Tarde, que será expandida aos Bombeiros Policiais Militares que poderão trabalhar como motoristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pois a Prefeitura não ira renovar o contrato com os atuais 409 motoristas, segundo matéria “Bombeiros vão fazer bico e dirigir ambulâncias”, publicada no portal do Jornal Agora SP.

Neste caso Atividade Delegada começa a gerar desemprego, pois aproximadamente 409 motoristas do SAMU perderão seus empregos, contudo a Prefeitura já empenhou aproximadamente 8,6 milhões de reais no programa, que possui seus resultados questionados pela imprensa, segundo as matérias "Com R$ 8 mi, PM não inibe camelôs", publicada no Portal do Jornal Agora SP, e "Segurança na 25 de Março está defasada, diz leitora ", publicada no Portal do Jornal da Tarde, surgindo a dúvida se teremos melhorias no atendimento 192.

A parceria agrada Governo e Prefeitura, tanto que os valores pagos aos Policiais Militares serão reajustados, segundo a matéria “Kassab vai ampliar o bico oficial”, publicada no Portal do Jornal da Tarde, o que parece um contra-senso, pois em 9 (nove) meses há o reconhecimento do trabalhos desses profissionais, porém não recebem reajuste salarial por parte do Estado há mais de 10 (dez) anos.

Inexplicável o silêncio do Ministério Público quanto a legalidade da atividade delegada, pois a Justiça do Trabalho jamais permitiria que este modelo fosse aplicado aos profissionais da segurança privada, nem se utilizando da flexibilização da leis trabalhistas, pois são aproximadamente 10 dias de trabalho com turnos de 8 horas além da jornada de trabalho normal.

A atividade delegada é o reconhecimento da falência salarial dos profissionais da segurança pública, pela inexistência de política salarial por parte de Administração Pública, que obrigam esses profissionais se sujeitarem aos “bicos” para complementar sua renda.

Institucionalizar o bico é reconhecer que os salários pagos são insuficientes para suprir as necessidades básicas de seus servidores.

No Estado mais rico da Federação os salários base iniciais aproximados do Soldado Policial Militar 2º Classe é de R$ 474,00, do Soldado Policial Militar 1º Classe é de R$ 545,00.

No Município mais rico da Federação o salário base inicial aproximado do Guarda Civil Metropolitano é de R$ 534,10.

Nos dois casos, esses salários são maquiados por gratificações para demonstrar uma realidade fictícia em definir salário e remuneração.

A maior justificativa apresentada pelos Executivo Estadual e Municipal é que há mais Policiais nas ruas e que os índices de criminalidade reduziram drasticamente, porém, se havia crime por que nada era feito para cambatê-lo?

Enquanto isso, numa cidade nem tão, tão distante assistimos menores de 9 (nove) anos gerenciando o tráfego de drogas.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

A segurança pública e a importância das Guardas Municipais

Autor: Archimedes Marques
Delegado de Policia - Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe
email:
archimedes-marques@bol.com.br

Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma conseqüente melhora nesta problemática área social.

Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato das Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.

A sociedade brasileira é sabedora que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinqüentes ás barras da Justiça.

Entendem-se pelas matérias policiais e entrevistas diversas que o povo sabiamente, com toda razão, prefere a prevenção ao crime, por isso clama pela sua Polícia ostensiva, preventiva, pela sua Polícia uniformizada para frear a velocidade do crime e da violência, contudo, dado ao fato de que, cujo policiamento requer de um grande contingente em todos os Estados, em todas as cidades, infelizmente isso não ocorre a contento, pois com o sucateamento que os Governos fizeram com as Instituições Policiais ao longo dos anos, não evoluindo para acompanhar o crescimento populacional e marginal consequentemente, é praticamente, para não dizer impossível, que os Estados sozinhos possam arcar com tais responsabilidades reparadoras, por isso não há como os Municípios deixarem de concorrer com as suas parcelas de responsabilidades em busca da solução adequada para essa problemática e, em assim sendo, por obvio, as Guardas Municipais tem a bola da vez.

A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Policias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.

A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam-nos a um exame mais criterioso de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia, em destarte, da Polícia Militar, vez que com a sua qualidade de ser uma instituição uniformizada, assim resta importante e necessária aos anseios popular.

O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias Civis, Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.

Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa e, a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.

Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia logo se subentendem que as Polícias e a Guardas Municipais caminham pari passos, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade, qual seja, a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.

Bem verdade é que as Guardas Municipais existentes em alguns lugares já fazem o policiamento ostensivo e preventivo, assim como também é verdade que em diversos Municípios os componentes desses órgãos também possuem porte de arma de fogo e, noutros nada disso, por isso faz-se necessário uma melhor organização, uma organização ampla, que evidentemente só pode ocorrer com mudança constitucional quanto às suas atribuições com a conseqüente efetividade do poder de Polícia para os seus componentes, pois muitos estudiosos do tema assim também entendem favoráveis.

O funcionário público denominado Guarda Municipal em verdade é um agente de segurança pública do Estado apesar de trabalhar para o seu Município e, em tese também possui o Poder de Polícia na medida em que contribui para a aplicação da Lei e na medida em que procura manter a ordem e o estado de direito do país, pois se entende como Poder de Polícia a atividade da admistração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do próprio interesse público, ademais, as Guardas Municipais de hoje vem desenvolvendo suas atividades de acordo com as necessidades de cada Município, sempre com o objetivo primordial de bem atender aos anseios da sociedade local que consequentemente faz parte do contexto estadual e nacional.

Ademais, o cerne do Poder de Polícia está direcionado a impedir atos ilegais e proibições, comportamentos que possam ocasionar prejuízo à sociedade, compromissos esses, que as Guardas Municipais já desenvolvem desde o primórdio da sua geração.

Outro fato de relevante mérito é que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.

Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em conseqüência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.

Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Toy Story

Autor: Wagner Pereira

No final das férias de julho levei meus filhos para assistir Toy Story 3, talvez o melhor da trilogia, com certeza o mais emocionante.

A força policial local representada pelo Xerife Woody, que liderava e protegia uma sociedade de brinquedos, se viu as voltas com as inovações do patrulheiro Buzz, que juntos tinham a missão de serem os brinquedos do Andy.

Frases como o mal nunca vence, despertava a importância de fazermos o bem, os anos se passaram novos personagens surgiram como Jesse e Bala no Alvo, alguns nos deixaram como CR, Whezzy e Beth, nossos brinquedos já não serviam mais, Andy cresceu e surgiu o dilema o que fazer com nossos queridos personagens.

O que isso tem haver com a segurança pública?

A força policial local representada por Woody poderia ser uma Guarda Municipal, Buzz com certeza de uma Policia Militar, ambos com concepções diferentes da realidade ou fantasia, mas conseguiram superar as diferenças e souberam conviver respeitando um ao outro, será que teremos essa oportunidade?

Ambos protegiam os demais brinquedos, porém serviam cegamente ao Andy, que ao envelhecer esqueceu de seus companheiros, quantas vezes assistimos pessoas utilizando os órgãos de segurança para promoção própria e abandonando o efetivo policial a sua própria sorte.

O destino dos nossos brinquedos era ser guardado no sótão, pois estavam velhos já não serviam mais, são antigões, aposentar todos é a melhor alternativa.

Woody por ser fiel e leal teve a oportunidade de seguir com Andy e continuar sendo seu brinquedo, porém preferiu permanecer ao lado dos seus amigos, quantas pessoas adotariam essa postura?

Woody defendeu o que acreditava, pois amigo estou aqui, se a fase é ruim e são tantos problemas que não tem fim, não se esqueça que ouviu de mim, amigo estou aqui...

Nos faz faz lembrar de outra canção “Aliada, protetora e amiga, desse povo, dessa multidão...”.

sábado, 21 de agosto de 2010

Propaganda Eleitoral

Autor: Sérgio Luiz Pereira de Souza

Começou o horário eleitoral gratuito e com ele nada de diferente, exceto por alguns novos candidatos a ocupar uma cadeira nas câmaras estadual e federal.

O “nada de novo” se dá por que essa campanha parece reprise de outras. Candidatos conhecidos e suas eternas frases feitas, aqueles que já ocupam cargos políticos e que nada fizeram querendo nos convencer que o farão agora, como se o fato de nada terem feito, senão em benefício próprio, passou despercebido.

Alguns parecem eternos, como brasileiros, não desistem nunca de angariar uma vaga. Esses a gente já conhece e acredito que saberemos deixá-los em seus devidos lugares, espero.

Outros se aventuram nesse campo pela primeira vez. Falando em campo, chama à atenção a quantidade de ex-atletas candidatos, sobretudo jogadores de futebol que se aproveitam da imagem conquistada nos gramados, contam com a paixão pelo esporte bretão e com o fato de terem sido ídolos, alguns, em seus tempos áureos.

Esses, sob a “gratidão” de torcedores que não vêem ou não crêem mais em outros nomes fatalmente se elegem. Mesmo que alguns deles, como representantes do povo que foram defendendo seus clubes possam ter boas intenções nessa nova representatividade que buscam, há muito que duvidar.

Estão apenas pegando carona enquanto existe ainda uma imagem sua na lembrança do povo, devido o recente final de suas carreiras esportivas.

Dentre os novos que postergam um cargo eletivo, um me chamou mais a atenção pelo seguinte – Ele questiona se o povo sabe o que faz um deputado e confessa que nem ele sabe, mas pede o voto em troca de dizer quando estiver lá. Como se não bastasse, diz que o povo brasileiro não é palhaço, mas ele sim.

Soa como ironia. Cabe a nós mostrar a todos onde realmente é o picadeiro.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

PARECER CONASP 01 - O PAPEL DO MUNICÍPIO NA SEGURANÇA PÚBLICA



Senhores Conselheiros,
Senhoras Conselheiras,

Por deliberação da Sessão Plenária deste Conselho, apresenta-se a seguir um parecer sobre o Papel do Município na Segurança fruto do debate nacional realizado nestes últimos anos e, em especial, intensificado com a Implementação do Programa Nacional de Segurança Pública (PRONASCI) e através da realização das diversas etapas da Conferência Nacional de Segurança Pública que mobilizou
mais de 500 mil pessoas em nosso país, ao longo de ano de 2009.

Todas as recomendações que se apresentam ao final fundamentam-se nas seguintes teses:

1. A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas;

2. Considera-se que a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da população;

3. Parte expressiva dos problemas que alimenta a sensação generalizada de insegurança nas cidades está diretamente relacionada à qualidade de vida desfrutada pelos cidadãos nos espaços urbanos;

4. O provimento democrático e preventivo de segurança depende também de variáveis extra-policiais, tais como o ambiente comunitário, os equipamentos coletivos, a infra-estrutura social e urbana, o meio ambiente e os serviços de utilidade pública;

5. Boa parte dos problemas de segurança vivenciados pelos cidadãos no espaço urbano ultrapassam a competência exclusiva e a intensidade das ações das polícias, requerendo a cooperação das comunidades e outras agências públicas e civis prestadoras de serviços essenciais à população;

6. A natureza, diversidade e intensidade dos problemas de segurança, assim como as demandas e prioridades neste campo, variam de acordo com as comunidades locais;

7. Cabem aos municípios a normatização e, com apoio dos órgão policiais, a fiscalização de posturas relativas ao ordenamento e uso e ocupação do espaço urbano que influi direta ou indiretamente com a sensação de segurança nas cidades e contribui para a prevenção de determinados delitos;

8. Segurança Pública no âmbito municipal tem de ser sinônimo de ações interdisciplinares; Para que as ações interdisciplinares de segurança pública de competência dos municípios sejam eficazes e alcancem o conjunto da população, é fundamental que elas sejam integradas e coordenadas;

9. Para exercitar o seu papel na segurança pública, considera-se fundamental a existência de um órgão gestor de primeiro escalão da política municipal de segurança urbana com atribuições de coordenação e articulação das ações de prevenção da violência e da criminalidade com envolvimento direto do Prefeito Municipal;

10. Em 2003, o Governo Federal promoveu uma alteração na Lei nº. 10.201/2001, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública, de forma a permitir que o FNSP passasse a financiar também projetos
municipais preventivos da violência, ainda que o município não possuísse Guarda;

11. Em 2007, o Governo Federal lançou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, objetivando, segundo seus enunciados, a consolidação de um novo paradigma da Segurança Pública no Brasil, a inclusão dos municípios como novo ator/protagonista da Segurança Pública, por meio do desenvolvimento de ações preventivas, a instituição de uma nova articulação federativa na matéria, articulando políticas repressivas de segurança a políticas preventivas, de forma a atuar também sobre as raízes sócio-culturais da violência;

12. Finalmente, em agosto de 2009, a Conferência Nacional de Segurança Pública, em vários dos seus 10 princípios e 40 diretrizes, consagrou o município como co-gestor da segurança pública, expressando literalmente em um de seus princípios que a política nacional de segurança pública deve “Pautar-se pelo reconhecimento jurídico-legal da importância do município como co-gestor da área, fortalecendo sua atuação na prevenção social do crime e das violências.”;

13. A inclusão dos municípios no setor de segurança pública amplia a concertação federativa nesta política específica e coloca a prevenção, complementarmente às ações de repressão qualificada, como referência estratégica na implementação da política nacional de segurança pública, que está sendo construída. Nessa perspectiva, a constituição e a consolidação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais são também fundamentais, como estruturas institucionais que favorecem a integração e a gestão compartilhada entre os três níveis de governo;

14. O 2º Seminário sobre os Municípios e o SUSP, realizado em junho de 2010, em RECIFE-PE, permitiu a celebração de uma agenda de compromissos dos municípios na segurança pública, reafirmando seu papel na prevenção, seu compromisso de integração federativa, uma perspectiva intersetorial e transversal de tratamento dos problemas e
segurança, tendo como referência o SUSP e os princípios do PRONASCI, reafirmando assim as teses acima explicitadas.

Tendo em vista as teses apresentadas anteriormente e considerando o desafio de construção de um marco regulatório para o papel dos municípios na segurança pública e, neste contexto, serem pensados os papeis a serem desempenhados pelas Guardas Municipais, recomenda-se as seguintes diretrizes como pressuposto para o tratamento do tema pelas diversas instâncias federativas e por organismos oficiais:

a. Toda ação do município deve estar lastreada na idéia do respeito, da promoção aos direitos humanos e de que segurança é um direito humano fundamental;

b. Todas as políticas públicas municipais de segurança devem ser formuladas tendo como perspectiva a integração e a intersetorialidade;

c. As políticas públicas de segurança devem ser fundadas no SUSP e no PRONASCI e nos princípios e diretrizes das Conferências Nacionais de Segurança Pública;

d. O foco da atuação do município deve ser a prevenção a violência, sem prejuízo de desenvolver ações de controle e fiscalização dos espaços públicos, assim como ações de recuperação de espaços públicos e promoção de direitos das pessoas;

e. Recomendação de que os municípios implantem os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI-M) como instâncias de articulação entre os entes federados;

f. Defesa da dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas, culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com deficiência;

g. Deve atuar no sentido de impedir ou evitar a criminalização da pobreza, da população negra e outras raças, da comunidade LGBT, da juventude, dos movimentos sociais e seus defensores, valorizando e fortalecendo programas e projetos continuados em educação e na promoção de uma cultura de paz;

h. Intersetorialidade, transversalidade, integração sistêmica com as políticas sociais, sobretudo na área da educação, como forma de prevenção do sinistro e da criminalidade, são pressupostos fundamentais à prevenção da violência;

i. Os municípios deverão elaborar os seus planos municipais de segurança, precedidos de pesquisas e estudos que favoreçam um diagnóstico adequado da realidade e considerem as múltiplas manifestações da violência cometidas contra crianças e adolescentes, violência doméstica, contra mulheres e idosos, contra público LGBT, contra negros, egressos do sistema prisional, população em condição de rua;

j. Inserir no currículo e no calendário escolar em todos os sistemas de ensino: Semana de Prevenção a sinistros; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança Pública;

k. Assegurar a participação social através dos conselhos municipais de segurança, através de fóruns de segurança, e conferências municipais de segurança. Apoiar a criação dos conselhos estaduais de segurança pública – buscando sempre articulação com eles e com o conselho nacional de segurança pública;

l. Apoiar a realização das conferências estaduais e nacional de segurança pública;

m. Implementar, dentro da estrutura do município os observatórios de segurança pública articulados com os governos estaduais e federal. Garantindo aos municípios acesso legal às informações de interesse público. No que diz respeito à gestão de políticas e programas sociais e urbanísticos preventivos da violência, o desafio consiste em garantir o acesso e a qualidade de dados e informações, que permitam um diagnóstico local qualificado da violência e da criminalidade e o conseqüente desenho e monitoramento de políticas mais eficientes, destinadas à diminuição dos fatores de risco que favorecem a ocorrência delitiva e a reprodução das violências.

n. Implementar sistemas de videomonitoramento que devem ser considerados como instrumentos importantes desde que adequadamente articulados com um conjunto de outras ações já nominadas neste parecer;

o. A regulamentação das Guardas Municipais, como órgão complementar da Segurança Pública, com atribuições que não se conflitam com as polícias estaduais e federais é imperativo. A atuação das Guardas Municipais, deve ser centrada em ações preventivas e comunitárias, integradas com as políticas sociais dos governos locais e com a atuação das polícias estaduais e federais. Recomenda-se que os municípios criem centros ou escolas de formação, na esfera municipal e/ou mediante consórcio intermunicipal, em articulação com as instituições de ensino, em especial com a RENAESP, tendo como referência a Matriz Curricular Nacional para formação de Guardas Municipais elaborada pela SENASP. Admitido por concurso público, com exigência mínima de ensino médio e obrigatoriedade da criação de uma corregedoria e ouvidoria. Sendo assegurada a assistência psicossocial.

p. Um dos desafios maiores no presente momento é pensar políticas públicas sobre drogas lícitas e ilícitas. Neste sentido considera-se indispensável o incentivo de políticas sobre drogas e o desenvolvimento de programas massivos de formação para servidores públicos e sociedade para a compreensão do problema e visando a busca de soluções conjuntas. Neste sentido, entende-se que os municípios articulados nos GGIMs devem também contribuir com as ações dos entes federados no tratamento da questão das drogas. Toda esta articulação deverá sintonizar-se com a política nacional sobre drogas do governo federal;

q. Formulação de programas entre a União, Estados e Distrito Federal e Municípios para resocialização o acolhimento e a reinserção social dos presos, egressos do sistema prisional visando a redução da criminalidade.

Este o nosso parecer.
Brasília-DF, 05 agosto de 2010


O Parecer CONASP 01 - O Papel do Município na Segurança Pública foi extraído do Portal da Conferência Nacional de Segurança Pública - CONASP

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

MINHA PLATAFORMA PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS COM O APOIO DOS COMPANHEIROS.

Plataforma: JOSELITO 65001- Para as GUARDAS MUNICIPAIS.

I- Valorização Profissional:
# Estabelecer um padrão de referência salarial minimo no Estado de São Paulo.
# Licença Prêmio.
# Assistência Juridica institucional.

II- Formação Profissional:
# Padronização da grade curricular de formação para todas as guardas municipais, com reconhecimento técnico pelo MEC.
# Padronização de procedimentos policiais, graduações, armamentos, simbolos e cores.
# Viabilização do porte de arma institucional para todos os municipios do Estado, independente da quantidade de pessoas.
# Viabilização de porte de arma particular em todos os municípios do Estado.

III- Qualidade de vida:
#Inclusão do GCM em programa do Governo para aquisição de moradia(destinação de partes das residências).
# Criação de um Centro Médico e de Reabilitação para tratar das lesões especificas e pertinentes ao nosso trabalho( fisícas e psicológicas)
# Incentivo e inclusão do GCM em atividades esportivas e culturais.

IV- Investimentos:
# Obrigatoriedade dos munícipios em investir parte do orçamento na Segurança, diretamente na Guarda MUNICIPAL que é fixa no Munícipio.
#Manutenção do efetivo e dos equipamentos compatível com as necessidades do munícipio.

V- Atividades Policiais:
# Promover políticas públicas que ratifiquem as Guardas Municipais com mecanismos de aplicação do Policiamento comunitário, trabalhando Junto com os demais segmentos Governamentais como a Educação, Saúde, Transportes e Meio-Ambiente.
# Garantir às Guardas Municipais a atuação no trânsito de forma educativa e fiscalizadora, como exige o Código Nacional de Trânsito.
# Incluir as Guardas Municipais nas ações de combate ao crime ambiental de forma fiscalizadora.
VI- Articulação Política Permanente:
# Criação de uma comissão permanente, composta por Guardas-Civis, para fomentar articulações políticas e sugerir políticas públicas voltadas a categoria.
# Articulações políticas em diversos níveis para debater sobre a Pec 534, a fim de angariar apoios para influenciar sua aprovação, embora de competência federal, Um Deputado Estadual pode ajudar a categoria em rpol do assunto com sua bancada Federal.

VII: Mídia:
# Garantia de espaço na programação da TV CÂMARA / TV Assembléia, visando a divulgação de todas as atividades das Guardas Municipais do Estado, bem como reportagens, ocorrências e projetos.

# Obrigatoriedade da instituição policial em proteger o Guarda Civil de ofensas a sua moral e honra, bem como de injustas acusações, solicitando direito de resposta ao canal de mídia que divulgar reportagens ofensivas e depreciativas aos Guardas Municipais.

Extraído do Blog do GCM Joseliro

domingo, 15 de agosto de 2010

NAVAL PELA GUARDA MUNICIPAL 43153


Veja porque votar em NAVAL 43153 DEP ESTADUAL

Sou candidato a deputado estadual para melhorar a segurança pública, primeiro porque sou Guarda Municipal, desde 1986, integrante ativo da segurança pública, http://www.guardasmunicipais.com.br/, sei o quanto as Guardas Municipais realizam bem os serviços de prevenção nesta área, esquecidos completamente pelas policias atuais.

Em segundo lugar, porque sou cidadão brasileiro, um pai de família que viu 3 filhos sendo assassinados cruelmente pela violência diária, todos em seguida no ano de 2004, em plena adolescência, dói muito até hoje, conheço de perto os projetos que as Guardas Municipais desenvolvem na área social e que aproximam os jovens da polícia.

Por fim, temos que acordar para esta mudança necessária na segurança pública, não creio que entre homens e mulheres inteligentes não possamos mudar este mal que está assolando todos os dias à família brasileira, acredite, podemos deixar um mundo melhor para nossos filhos, somos Guardas Municipais.

Abraços, conto com você vote 43513 NAVAL DEPUTADO ESTADUAL EM SP
Grato.


43 MOTIVOS PARA VOTAR EM NAVAL 43153 PELA GUARDA MUNICIPAL

PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPUTADO ESTADUAL 43153 PV – NAVAL PELA GUARDA MUNICIPAL 43153


1- SEGURANÇA PÚBLICA/ PEC 534/02 > Defender e apoiar a PEC 534/02, buscando total apoio da bancada do partido no Congresso Nacional, aprovando-a e possibilitando mais segurança ao povo, através das Guardas Municipais que serão as Policias Municipais do Brasil, diretriz da Conseg/MJ, de número 8.

2- APOSENTADORIA ESPECIAL > Defender e estender o direito à aposentaria especial a todos, buscando ferramentas necessárias para regulamentação na legislação, assegurando este direito, uma vez que falta regulamentação em todos os níveis dos governos. Nos municípios firmar compromisso com bancada dos vereadores do partido.

3- BOLSA FORMAÇÃO ESTADUAL > Da mesma forma que conseguimos inserir as Guardas Municipais no FNSP, na Senasp e na Bolsa Formação, vamos buscar recursos no estado para capacitação e melhorias nos proventos dos servidores, apoiando a segurança pública sendo desenvolvidas principalmente pelos municípios.

4- BOLSA HABITACIONAL > Inserir os servidores públicos dos municípios e em especial Guardas Municipais, Agentes de transito e Agentes penitenciários nos projetos do governo estadual voltados para aquisição de moradia.

5- CONVÊNIOS EM UNIVERSIDADES > Possibilitar convênios junto as instituições de ensino superior com o propósito de facilitar capacitação aos Guardas Municipais, Agentes de trânsito, demais servidores e familiares.

6- GRATUIDADE DE PASSAGENS > Isentar agentes da segurança pública, Guardas Municipais, Agentes penitenciários e transito do pagamento de passagens intermunicipais.

7- CÓDIGO DE POSTURA > Criar órgão para desenvolver estudos em prol das Guardas Municipais, Agentes penitenciários e Transito em geral.

8- ORIENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA > Conforme já implantamos em várias cidades do país, implantaremos, através das bancadas municipais de vereadores e de lei complementar auxílio e orientação jurídica institucional aos servidores das Guardas Municipais.

9- HOSPITAL E CLINICA MÉDICA > Implantação de um hospital estadual e clínicas médicas nos municípios com o propósito de atender servidores públicos Guardas Municipais.

10- PISO SALARIAL MÍNIMO PADRÃO > Aprovar lei de referencia mínima salarial em nível de estado para todos os Guardas Municipais.

11- CENTRAL DE EVENTOS > Criar órgão para planejamento e execução de eventos em parceria com instituições e entidades classistas, afim de organizar o calendário e outros propósitos para não coincidir datas e dar imparcialidade e transparência total.

12- ACADEMIA DE FORMAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO > Buscar parceria com o estado, união e municípios, recursos para implantação e manutenção do Centro de Formação, Capacitação e Requalificação de agentes de segurança pública, de transito e outros servidores, dando ênfase aos integrantes das Guardas Municipais, reconhecido pelo MEC.

13- ACERVO HISTÓRICO > Possibilitar a fundação de local para instituir Centro de estudos e preservação dos acervos históricos das Guardas Municipais.

14- PROJETO AMBIENTAL > Incentivar e providenciar recursos através do governo estadual para estimular projetos ambientais das Guardas Municipais e outros órgãos envolvidos, como ONGs, Associações, Entidades Classistas, etc.

15- SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL > Apresentar, apoiar e incentivar projetos visando satisfazer as necessidades da geração presente sem prejudicar as futuras preservando a característica custo-benefício às empresas e empreendimentos, um empreendimento sustentável deve obedecer a quatro requisitos básicos de projetos de sustentabilidade ambiental; Ser ecologicamente correto, Economicamente viável, Socialmente justo e Culturalmente aceito.

16- CRIAÇÃO DE DIRETORIA NA SSP > Criar órgão diretor junto a Secretaria de segurança pública para atendimento de assuntos exclusivos das Guardas Municipais.

17- SUPORTE E APOIO AO PORTE DE ARMA > Proporcionar a todas as Guardas Municipais e seus agentes, porte de arma em serviço e particular através de ferramentas existentes como o Salvo conduto e outros meios.

18- CURSO ITINERANTE GRATUITO > Montar parceria com empresas, governo estadual, municipais e federal, além de centros educacionais do ramo e ONGs para capacitação gratuita aos Guardas Municipais, que será mantida com recursos do governo estadual.

19- GESTÃO DO TELEFONE 153 > Buscar ferramentas no estado para facilitar a gratuidade do telefone 153 como de utilidade pública, independentemente da operadora responsável, mesmo por celular.

20- CONGRESSO ESTADUAL > Criar subsídios financeiros para execução de eventos voltados a segurança pública nos moldes dos eventos que já faço por todo o Brasil em defesa das Guardas Municipais e mais segurança para o povo.

21- MARCHA AZUL MARINHO ESTADUAL > incentivar a Marcha Azul Marinho estadual com o objetivo de conscientizar a população dos trabalhos que as Guardas Municipais podem desenvolver em defesa de toda a sociedade.

22- CENTRAL DE MONITORAMENTO > Buscar recursos junto ao governo estadual para a implantação e manutenção dos centros de monitoramentos de câmaras em todas as cidades e capacitação de alta tecnologia para realmente ratificar a participação que cabe ao estado.

23- GESTÃO DO TRÂNSITO > Em conjunto com os responsáveis destas pastas vamos definir a questão definitiva de quem e de que forma será melhor o gerenciamento do trânsito, respeitando os direitos dos municípios.

24- INTERCÂMBIO PROFISSIONAL.> Buscar meios e possibilitar intercâmbios com as policias municipais de outros países afim de trocar experiências para um novo programa em segurança pública.

25- CONVÊNIO SAÚDE > Viabilizar projeto de um hospital estadual e clinicas nos municípios para tratamento dos profissionais de segurança, familiares e outros.

26- PRISÃO DIFERENCIADA > Estabelecer o direito a prisão diferenciada em forma de lei.

27- SEGURO DE VIDA > Nos moldes de várias cidades que já gozam deste benefício, buscar ferramentas para facilitar a inclusão do seguro de vida via estado e bancada do partido.

28- DESBUROCRATIZAÇÃO, INFOCRIM E INFOSEG > Estabelecer ferramentas para facilitar o acesso aos bancos de dados do INFOCRIM e INFOSEG aos municípios.

29- ISENÇÃO DE PEDÁGIOS DAS VTRs > Apresentar projeto e defender a isenção de taxas nas praças de pedágios pelas viaturas das Guardas Municipais.

30- INCENTIVO CULTURAL E SOCIAL > Promover e subsidiar eventos, em parceria estado e município na área cultural e social nos projetos desenvolvidos pelas Guardas Municipais e outras áreas dos municípios.

31- CONSULTORIA DE PLANO DE CARREIRA > Promover grupos de estudos de apoio aos municípios em parceria com o governo federal e secretária de segurança pública do estado para desenvolver estudos em todas as áreas das Guardas Municipais, com ênfase à carreira.

32- APOIO AO ESPORTE > Apoiar de todas as formas o esporte e em especial os projetos executados pelos municípios através das Guardas Municipais, por exemplo o campeonato estadual de futebol de campo e as olimpíadas das Guardas Municipais, de tiro e outros.

33- APOIO ÀS ENTIDADES DE CLASSE > Como sempre apoiei, estarei viabilizando assessoria jurídica gratuita para fundação de novas entidades de classe, além de estabelecer apoio geral às existentes.

34- INCENTIVO ÀS GUARDAS MIRINS > Apoiar através de lei estadual, incentivo financeiro e material para implantação e manutenção de Guardas Mirins nas cidades, afim de valorizar o menor e adolescente, afastando-os das ruas, preparando-os para o futuro.

35- SEGURANÇA PÚBLICA > Fixar através do governo estadual, projetos de apoio a segurança pública em geral, buscando sempre a renovação para um novo modelo de policia para a sociedade.

36- VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL > Defender valorização profissional através de um piso salarial mínimo em nível estadual.

37- PROJETO PAZ NAS ESCOLAS > Possibilitar subsídios aos projetos das Guardas Municipais na educação, estendendo para as escolas da rede estadual.

38- BANDA MUSICAL . Viabilizar recursos do estado para implantação e manutenção de bandas nas Guardas Municipais e Guardas Mirins como forma de incentivo cultural, buscando investimentos de empresas privadas em parceria com o governo.

39- AGENTES DE TRÂNSITO E VIGIAS MUNICIPAIS. > Buscar entendimento nas câmaras de vereadores, através das bancadas do partido o interesse de regulamentar as leis pertinentes aos Agentes de Trânsito e Vigias Municipais.

40- READAPTADOS E APOSENTADOS > Acompanhamento médico especializado e valorização destes profissionais, em todos os níveis, buscando sempre a bancada dos partidos aliados nas câmaras municipais para aprovações dos projetos e benefícios mesmo fora do âmbito estadual.

41- CRIAR GRUPOS DE ESTUDOS > Através de projetos, criaremos Grupos de estudos, pesquisas, planejamento e desenvolvimentos dos serviços na área de segurança pública e social envolvendo a população, com mais autonomia, diferente dos moldes do atual Conseg estadual.

42- VALORIZAÇÃO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS > Defender a categoria dos agentes penitenciários e demais categorias, buscando e apoiando as entidades de classes na valorização profissional.

43- MÍDIA TRANSPARENTE > Nossa principal bandeira, buscar parcerias através do rádio e da televisão, programas específicos das Guardas Municipais para tratar de assuntos relevantes à segurança pública e conscientização da sociedade sob a ótica de um novo modelo de policia municipal. Fazer uso de todas as ferramentas da mídia para levar ao conhecimento da sociedade brasileira o que as Guardas Municipais já desenvolvem, um trabalho de excelência na segurança pública e que pode avançar muito mais, bastante para isso que conheçam mais este programa novo que está revolucionando e quebrando o velho paradigma que sempre distanciou o povo deste serviço, esta será a mais nova evolução da POLICIA MUNICIPAL, participação popular.

sábado, 14 de agosto de 2010

COMPROMISSO DO DEPUTADO FEDERAL CARLINHOS SILVA PV 4360 COM AS GUARDAS MUNICIPAIS

Carlinhos Silva GCM - SP - (23 anos de GCM) DEPUTADO FEDERAL N° 4360


Caros Irmãos:

Todos se lembram que fui candidato a Deputado Federal em 2006 em que fui o Guarda Civil Municipal mais votado da história das Guardas, com quase dez mil votos (10.000).

Esta votação expressiva possibilitou agregar muitos apoios para 2010.

Bem como me possibilitou a adquirir a experiência necessária das tramitações do legislativo, atuando por dois anos assessorando Vereador da Capital de São Paulo.

Na campanha de 2006 a divulgação foi afetada, por falta de recursos, atualmente tenho cerca de 80% a mais do apoio que tive a época.

Desde então tenho procurado visitar todas as Guardas do Estado, já estive presente em mais de 160 Guardas, isto me deu o preparo necessário, pois, com conhecimento de causa assim que me for concedido por vocês o mandato de Deputado Federal, poderei ajudar a todas as Guardas e aos nossos irmãos GCMs.

Vi de perto todas as dificuldades que nos são impostas por governos locais desinteressados. Influenciados por “forças estranhas” a não investir nas nossas Guardas.

Tenho então a certeza que somente sairemos desta situação de sucateamento e descaso generalizado, através da representação política. Somente um político da casa (GCM) poderá lutar com determinação.

Chega de meios compromissos, de políticos que colocam nossas prioridades em último lugar.

Precisamos de alguém em Brasília que seja irmão de farda, que possa nos defender e lutar pelas propostas e se manifestar em nosso favor na tribuna do Congresso Nacional, ou pelo rádio ou pela TV, mas que fale sobre as Guardas Civis Municipais divulgando nosso dia a dia.

Tenha a certeza que farei chegar ao conhecimento de todos os outros Deputados Federais, toda a ocorrência de vulto, atendida pelos nossos GCMs, procurando por todos os meios vincular na cabeça de todos a importância que o nosso trabalho tem junto a população do nosso Brasil.

Com um mandato na mão poderemos mudar muita coisa e ajudar a muitos irmãos de nosso Estado e até mesmo em todo Brasil.

Portanto, venho firmar nesta carta aberta, o meu Compromisso de Mandato, exposto nessas 14 diretrizes, pelos quais lutarei com afinco, até a sua concretização:

Diretriz n° 1 – Aprovação da PEC 534.

Diretriz n° 2 – Projeto PISO SALARIAL NACIONAL GCM, buscando, nos mesmos moldes da PEC 300, um piso salarial nacional para os Guardas Municipais, suplementado por verba federal.

Diretriz n° 3 - Regulamentação da profissão, buscando a consolidação das funções e poderes; direitos e deveres dos Guardas Civis Municipais através de Lei Federal.

Diretriz n° 4 – Revisão da Lei do Desarmamento, acabando com a restrição de número de habitantes para se armar a GCM e a adoção de porte 24 horas para todos os GCMs.

Diretriz n° 5 – Aposentadoria Especial para os GCMs em todo território nacional.

Diretriz n° 6 – Projeto de Prisão Especial para todos os Guardas Civis Municipais do Brasil.

Diretriz n° 7 – Assessoria Técnica permanente para auxiliar as Guardas Civis Municipais na busca das verbas federais, estaduais, municipais e até internacionais, que estão disponíveis.

Diretriz n° 8 – Projeto Habitacional para os Guardas Civis Municipais de todo o Brasil.

Diretriz n° 9 - Conselho Federal de Guardas Municipais, nos moldes do CFEA, COFEM, CFM e demais Conselhos Federais, para tratar de assuntos inerentes ao papel dos órgãos de segurança pública municipais com representantes de CARREIRA (GCM) de cada região do Brasil mantida com recursos federais, objetivando desenvolvimento das instituições em todo Brasil, assim como uniformização de procedimentos, insígnias etc.

Diretriz n° 10 – Projeto Vereança Azul Marinho, para conseguir eleger o maior número de vereadores GCMs em 2012 em todo o estado de SP.

Diretriz n° 11 – Projeto Bancada Nacional Azul Marinho, para preparar o maior numero de Deputados Federais dos demais estados Brasileiros em 2014, criando a Bancada de Deputados Federais Guardas Municipais. Isso nos garantirá maior agilidade na aprovação e aplicação de nossos projetos de leis.

Diretriz n° 12 – Regulamentação das Guardas Municipais como órgão fiscalizador do meio ambiente por lei federal.

Diretriz n° 13 – Criação da Escola Federal de Formação em Segurança Urbana, destinada a formação profissional técnica, graduação e pós-graduação do GCM em todo o país, com alojamentos, stand e pista de tiro, salas de aulas, auditórios e tudo que houver de melhor no ensino presencial, para garantir formação de excelência aos GCMs.

Diretriz n° 14 – Inclusão nominal no CBT da GCM como órgão fiscalizador.

Para tanto, preciso de que cada Guarda Civil Municipal de todo estado de São Paulo, seja um VERDADEIRO CABO ELEITORAL.

Preciso que você se alie em nossa campanha, e faça a campanha acontecer, divulgando junto aos seus familiares, parentes e amigos.

Se cada Guarda trouxer 10 votos, somaremos 300.000 (trezentos mil votos), pois no estado, somos cerca de 30 mil GCMs.

Em nossa campanha pelo Partido Verde, precisaremos de sua participação e seu esforço para conseguir uma cadeira de Deputado Federal, o que é plenamente viável com o auxilio de todos.

Por isso, venho pedir, que você se aliste nesta campanha, que também é sua, inclusive os GCMs de outros estados que possuem parentes que votam em São Paulo.

Vamos nos unir para defendermos nossos interesses.

IMPORTANTE:
Peço ainda, que cada GCM manifeste seu apoio através de um destes e-mails ou através do telefone nos enviando seus contatos, isto é necessário para podermos realizar uma projeção parcial da campanha. Bem como possa através de seu apoio e contatos enviar-lhe material de campanha para que você meu irmão guarda possa nos ajudar

Portanto, ALISTE-SE,

O IDEAL AZUL MARINHO PRECISA DE VOCÊ.

VOTE E BUSQUE VOTOS PARA CARLINHOS SILVA N° 4360 (PV).

JUNTOS PODEMOS TUDO!

E-mail: equipecarlinhossilva@gmail.com / gcmcarlinhossilva4360@gmail.com

Fone: (011) 9323-7922




Extraído do Blog do GCM Carlinhos Silva

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Eleições 2010

Autor: Wagner Pereira

O desenvolvimento e fortalecimento das Guardas Municipais como órgão permanente de segurança pública depende de amadurecimento político com uma participação inteligente de seus representantes, podendo resultar no surgimento de uma candidatura consistente que possa conduzir através do voto um profissional oriundo das Guardas Municipais ao cargo legislativo federal, estadual ou municipal.

A representação no Poder Legislativo Federal é emergente, pois a segurança pública deve sofrer profundas transformações como desmilitarização, unificação, municipalização, piso nacional, aposentadoria, padronização, controle externo e interno, sendo primordial que no momento dessas discussões exista um representante das Guardas Municipais para discutir e inserir definitivamente os municípios nesta questão.

Ao longo das eleições passadas assistimos o surgimento desorganizado de vários candidatos Guardas Municipais com poucas propostas concretas para a segurança pública e desenvolvimento das Guardas Municipais, além da recusa de participação em prévias e debates em prol de uma candidatura única, fatores que pulverizaram os votos do eleitorado impedindo a eleição de qualquer candidato.

Neste ano temos o ensaio de mudanças e a esperança de sucesso nas urnas com a eleição de um Deputado Federal e Estadual, as candidaturas estão sendo construídas com seriedade e organização, porém não há consenso em candidatura única para cada cargo.

Ao cargo de Deputado Federal há uma tendência ao apoio a Candidatura de Antônio Carlos Alves da Silva, conhecido como Carlinhos Silva, do Partido Verde, que tem amadurecido ao longo dos anos e principalmente pelo trabalho que vem realizando junto ao Vereador Abou Anni na Câmara Municipal de São Paulo, além de contar como importante apoio da Associação Brasileira dos Guardas Municipais (ABRAGUARDAS).

Ao cargo de Deputado Estadual a situação é complicada pela existência de vários candidatos, mas duas candidaturas despontam, a de Maurício Domingues da Silva, conhecido como CD Naval, igualmente pelo Partido Verde e a de Joselito de Sousa Lima, conhecido como Joselito, do PC do B, que dividem opiniões de qual candidato ideal para representar as Guardas Municipais.

O Blog Os Municipais abre espaço para divulgação das plataformas de campanha dos candidatos que tenham compromisso com a segurança pública e principalmente as direcionadas as Guardas Municipais.


quinta-feira, 12 de agosto de 2010

CURSO DE CAPACITAÇÃO TURÍSTICA PARA GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS

Como receptivo turístico não devemos apenas considerar os profissionais que atuam diretamente na atividade, como guias e agentes de turismo, mas sim todos que, de alguma forma, interagem com o turista em sua passagem pela cidade. Para que São Paulo seja realmente hospitaleira e proporcione uma experiência positiva, muitos profissionais, sejam do setor público ou da iniciativa privada, precisam estar preparados para bem atender o visitante.

Dentro dessa rede de profissionais que está em contato com os turistas, a Guarda Civil Metropolitana tem papel de destaque, por interagir com os mesmos nas ruas da cidade, seja prestando algum tipo de informação, seja na solução de possíveis problemas.

E para valorizar esses profissionais, aprimorando ainda mais os serviços que prestam à sociedade, a São Paulo Turismo oferece a possibilidade de participarem do Curso de Capacitação Turística para Guardas Civis Metropolitanos, com carga horária de 15 horas, sendo 04 horas dedicadas à realização de um city tour. O Senac é a instituição de ensino que ministra o conteúdo do curso.

O público-alvo desta capacitação são os guardas que atuam próximos a regiões turísticas da cidade. Para tanto, a São Paulo Turismo oferecerá 3 mil vagas, divididas em 60 turmas de 50 alunos.

O curso é gratuito e os profissionais qualificados receberão certificado na sua conclusão.

As aulas tiveram início em setembro de 2009, e a previsão é que até o final de 2010 todos os três mil guardas estejam formados.

Extráido do Portal São Paulo Capacidade

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

A importância da Perícia técnica na investigação criminal

Autor: Archimedes Marques
Delegado de Policia - Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe


A Polícia judiciária responsável constitucionalmente pela investigação criminal, investigação policial ou inquérito policial como queiram assim definir e que em verdade é tal instrumento a base, o alicerce, pelo qual o Ministério Público se fundamenta no sentido de oferecer a possível denúncia para levar os criminosos às barras da Justiça, sempre, desde os primórdios tempos, necessitou da ajuda da Perícia técnica que posteriormente ganhou a denominação de Polícia técnica.

A Justiça criminal que busca a verdade real, a verdade absoluta dos fatos delituosos para não cometer o injusto, vez que, entende-se como bem maior a liberdade da pessoa, por isso comungar-se que é melhor deixar um culpado solto do que um inocente preso, procura no alicerce do processo, no inquérito policial o maior número de provas possíveis, dentre as quais as provas técnicas que de quando em vez são até decisivas no seu julgamento.

O inquérito policial que tem o comando do Delegado de Polícia conta com a participação dos seus auxiliares, Escrivães e Policiais civis ou Investigadores que trabalham sob sua orientação em busca de tantas provas quanto forem possíveis e, do auxilio inequívoco e essencial da Perícia técnica aguardando sempre da mesma, laudos perfeitos que podem por fim às dúvidas e até mesmo restar concluída a investigação criminal inerente para o seu relatório final, entendendo-se assim, como sempre foi, que a Polícia técnica faz parte da família Policia civil, ambas são auxiliares da Justiça, ambas formam a força da Polícia judiciária. Uma está atrelada a outra.

Uma é parte da outra. Uma é filha legítima da outra e não há como negar tal filiação.
Neste patamar de vida a Perícia técnica cresceu e se desenvolveu dentro da sua necessária atuação por conta da investigação policial e, os policiais civis sempre foram parceiros dos peritos criminais, por vezes até pari passu em alguns Estados do país relacionados aos seus proventos.

A evolução da investigação policial também fez com que a técnica pericial apurasse novos métodos de auxilio a esse instrumento.

A Polícia técnica além de ser vital como instrumento de elucidação de crimes, é também um tema muito interessante, enriquecedor e fascinante. Até quem não gosta de Polícia, se interessa pelo tema, basta ver o sucesso dos filmes ou seriados pertinentes em que através daqueles peritos super equipados, principalmente em novas tecnologias científicas dos Estados Unidos resolvem os crimes mais difíceis possíveis.

Uma investigação policial sem provas materiais consistentes, corroboradas por laudos periciais ineficientes, é como um fraco alicerce sob um edifício e, a posterior denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça é uma frágil e ineficaz denúncia, facílima de ruir e colocar tudo abaixo.

Assim, a Polícia técnica que abrange o Instituto de Criminalística, o Instituto de Identificação e o Instituto Médico Legal, amadureceu e se tornou sólida ao lado da Polícia civil, uma sempre lutando por melhoras ao lado da outra. Entretanto o que se vê em alguns Estados do país é uma luta inglória desta classe técnica cientifica pela sua desvinculação da Polícia civil, em alguns lugares já conquistado o intento, ao mesmo tempo em que insurgem outras Polícias técnicas a se mostrar arrependidas dessa suposta vitória.

Nesta perspectiva, algumas Polícias Técnicas que se desvincularam da Polícia civil progrediram profissionalmente, outras estagnaram ou regrediram, ao mesmo tempo em que não há um consenso geral se esta dissociação é ou não salutar para o inquérito policial, objeto essencial para a sobrevida dessas duas organizações que formam a Polícia Judiciária.

Dentro deste patamar da suposta independência da Polícia técnica que se deu também há alguns anos atrás no nosso Estado de Sergipe, pude perceber o quanto nós ficamos estacionados no tempo ou até mesmo regredimos. Digo isso em cátedra, pois compulsei, presidi e vivenciei incontáveis inquéritos policiais da época de mais de duas décadas atrás até agora, constatando que os laudos periciais antigos, por vezes eram melhores e mais bem elaborados ou conclusivos que os atuais apesar dos recursos serem inferiores.

Paramos no tempo e no espaço. Não houve, ao longo dos anos, boas políticas de investimento nas novas técnicas e no avanço da tecnologia científica, continuamos praticamente funcionando com os mesmos equipamentos de outrora e o material humano também foi esquecido em governos sucessivos, não houve concurso algum, o corpo de Peritos e Médicos legista foi até reduzido com a evidente saída, aposentadoria ou falecimento de alguns dos seus membros. Não fosse o nosso setor de inteligência policial que é bem equipado e funciona a contento produzindo provas tecnológicas para os Inquéritos policiais atuais estaríamos construindo muitos alicerçares frágeis para dispor à Justiça a verdade real dos crimes e dos seus autores e participes.

Diante das interrogativas dúvidas de melhoras das Polícias técnicas estaduais, vez que os seus respectivos Governos, tanto podem bem contemplar uma ou outra força partilhada ou bipartida, precisamos continuar juntos para fortalecer a nossa força, assim como, necessitamos do aperfeiçoamento técnico, tecnológico científico, de investimentos maciços e reais nesta importantíssima Instituição que em boa parte dos Estados brasileiros também estagnou e permanecem com equipamentos velhos, obsoletos e ultrapassados, em suma, verdadeiras sucatas que já deveriam fazer parte dos seus respectivos museus.

Precisamos também melhor contemplar esses valorosos profissionais, com salários dignos, contratar especialistas em todas as áreas técnico-científicos possíveis para que se fortaleçam ainda mais os procedimentos investigativos e, enfim, venham a satisfazer verdadeiramente os anseios do Mistério Público, do Judiciário e da própria sociedade que passaria a ver menos impunidade para os criminosos.

Não se faz Polícia com pechincha, muito pelo contrário, uma boa e verdadeira Polícia custa muito caro e é isso justamente que o povo exige do poder público, uma Polícia forte, principalmente com o que de melhor houver em técnica e tecnologia internacional para que lhe forneça uma segurança pública adequada e que também torne a impunidade dos criminosos como instrumento negativo do passado.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

PROJETO DE LEI 01-0361/2010 do Vereador Adolfo Quintas (PSDB)

““Fica determinado a obrigatoriedade de policiamento fixo, de Guarda Civil metropolitano em todas as escolas municipais, bem como em outros equipamentos públicos municipais, e dá outras providências,”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica determinado a obrigatoriedade pelo poder público municipal, em determinar policiamento da Guarda Civil Metropolitana, junto as Escolas Municipais da Cidade de São Paulo, com a finalidade de proteger o patrimônio público municipal, bem como dirigentes, professores, alunos e demais servidores.

Parágrafo Único - A obrigatoriedade acima citada, estende-se a todos os equipamentos públicos municipais, que porventura possam em razão das circunstâncias de localização, serem objeto de danos e/ou outras situações iminentes de perigo.

Artigo 2º - Ao Comandante da Guarda Civil Metropolitana em conjunto com a Secretarias Municipal de Segurança e Educação, estabelecerá e determinará o efetivo de guardas para melhor atender a demanda das escolas e dos equipamentos públicos municipais.

Artigo 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 06 (seis) meses, impreterivelmente.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessárias.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das seções, Às Comissões competentes.”

Publicado no Diário Oficial da Cidade de 05/08/2010 - pag. 90

PROJETO DE LEI 01-0345/2010 do Vereador Abou Anni (PV)

“Dispõe sobre a destinação de percentual dos imóveis do Programa Habitacional Renova Centro, para Guardas Civis Metropolitanos, Policiais Militares e Policiais Civis, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica Assegurada a reserva de 30% (trinta por cento)dos imóveis pertencentes ao Programa Renova Centro para fins de comercialização e venda aos Guardas Civis Metropolitanos, Policiais Militares e Policiais Civis que exercem seu mister no Município de São Paulo.

Art. 2º A reserva de que se refere o artigo anterior será concedida ao Guarda Civil Metropolitano, Policial Militar e Policial Civil que não seja proprietário de bem imóvel na Capital e que comprove possuir renda mensal de até 10 (dez)
salários mínimos.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, deverá incluir, para fins de publicidade, no respectivo sítio na “Internet”, a lista de inscrição para a aquisição do bem imóvel, com prioridade para os agentes públicos mencionados no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”

Publicado no Diário Oficial da Cidade de 05/08/2010 - pags. 88

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Funções gratificadas no Quadro da Guarda Civil Metropolitana

PROJETO DE LEI 01-0340/2010 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL
105/10).

“Dispõe sobre a criação de funções gratificadas no Quadro da Guarda Civil Metropolitana – QGC; estende a gratificação pela execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público, prevista na Lei nº 13.678, de 4 de dezembro de 2003, aos servidores que especifica; reabre o prazo de opção previsto no artigo 22 da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam criadas, no Quadro da Guarda Civil Metropolitana – QGC, as funções gratificadas constantes do Anexo I desta lei, no qual se discriminam quantidades, símbolos, formas de designação e lotação.

Parágrafo único. Os integrantes da carreira designados para as funções gratificadas ora criadas deverão possuir Curso de Comando, a ser realizado ou referendado pelo Centro de Formação em Segurança Urbana, observado o seguinte:

I - o Curso de Comando será disciplinado em decreto;

II - o Curso de Comando será exigido a partir do segundo ano de vigência desta lei.

Art. 2º. Os cargos em comissão constantes da coluna “Situação Atual” do Anexo II desta lei ficam transferidos do Quadro dos Profissionais da Administração, a que se refere a Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, para o Quadro da Guarda Civil Metropolitana, e transformados em função gratificada, na conformidade da coluna “Situação Nova” do mesmo Anexo, no qual se discriminam as denominações, símbolos e formas de designação.

Parágrafo único. Os integrantes da carreira designados para as funções gratificadas de Coordenador e Diretor de que trata o “caput” deste artigo deverão possuir o Curso de Comando a que alude o parágrafo único do artigo 1º desta lei.

Art. 3º. As atribuições das funções gratificadas de que trata esta lei serão definidas em decreto.

Art. 4º. Fica instituída a Escala de Valores das Funções Gratificadas do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, constante do Anexo III desta lei, onde se discriminam os símbolos e os respectivos valores.

§ 1º. Na composição da Escala de Valores observar-se-á, sempre, no mínimo, o percentual existente entre o valor de um símbolo e o que lhe for imediatamente subsequente.

§ 2º. A Escala de Valores de que trata este artigo será atualizada a partir do mês de maio de 2010, de acordo com os reajustes concedidos aos servidores municipais, nos termos da legislação específica.

Art. 5º. Pelo exercício das funções gratificadas de que trata esta lei, os integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana farão jus a uma gratificação de comando, de conformidade com o Anexo III desta lei, além da remuneração a eles devida em
razão do cargo efetivo que titularizam.

§ 1º. A gratificação de comando a que se refere este artigo, desde que percebida por 5 (cinco) anos, adquire caráter de permanência, computando-se, para tal finalidade, o tempo de exercício anterior a esta lei de cargos de provimento em comissão, exercidos durante a permanência na carreira da Guarda Civil Metropolitana.

§ 2º. Quando mais de uma função gratificada tenha sido exercida, tornar-se-á permanente a gratificação de comando de maior valor, desde que percebida por, no mínimo, 1 (um) ano.

§ 3º. Ao integrante da carreira que já tenha alcançado a permanência da gratificação e venha a exercer outra função gratificada, a que corresponda valor maior, será devida apenas a respectiva diferença, até que, pelo decurso do prazo previsto no § 2º, esta última se torne permanente.

§ 4º. Ao integrante da carreira que já tenha alcançado a permanência da gratificação e venha a exercer outra função gratificada, a que corresponda valor menor, será devida apenas aquela já permanente.

§ 5º. Sobre a gratificação de comando não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe acréscimo de outra vantagem pecuniária.

§ 6º. A gratificação de comando será devida aos integrantes da carreira que tenham ou não realizado a opção prevista na Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004.

§ 7º. O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos, pensionistas e legatários, com direito à paridade.

§ 8º. Os inativos, pensionistas e legatários que não tenham direito à paridade permanecerão na situação em que ora se encontram.

Art. 6º. São incompatíveis entre si, inclusive para efeito de aposentadoria ou pensão, a remuneração relativa:

I - à função gratificada de que trata esta lei;

II - à gratificação, adicional, parcelas, diferenças ou qualquer espécie de vantagem que tenha por finalidade remunerar o exercício de cargos ou funções de confiança.

Parágrafo único. Os servidores que, nos termos da legislação específica, preencham as condições para percepção de mais de uma vantagem relativa ao exercício de cargo ou função de confiança deverão realizar opção pela mais vantajosa.

Art. 7º. A gratificação de gabinete prevista no inciso I do artigo 100 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, atribuída na forma do Decreto nº 16.532, de 14 de março de 1980, e legislação subsequente, será devida aos ocupantes das funções gratificadas ora criadas e calculada na conformidade do Anexo IV.

Art. 8º. A gratificação pela execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público, prevista na Lei nº 13.678, de 4 de dezembro de 2003, será concedida, na mesma base, critério, condições e percentual, aos servidores municipais lotados na Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, formalmente designados para compor, na qualidade de comissários, as Comissões Processantes daquela Corregedoria.

Art. 9º. As atividades desempenhadas pelo Observatório da Violência e Criminalidade serão coordenadas pelo ocupante de função gratificada de Diretor, FGC-2, lotada na Coordenadoria de Análise e Planejamento, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, na conformidade do Anexo I desta lei.

Art. 10. Ficam com as denominações alteradas as seguintes unidades administrativas do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana:

I - o Departamento de Identificação Funcional e Porte de Arma para Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma;

II - o Departamento de Disciplina para Divisão de Disciplina;

III - o Departamento de Esportes e Cultura para Divisão de Esportes e Cultura.

Art. 11. Ficam extintos os atuais cargos de provimento em comissão do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana constantes do Anexo V desta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta lei.

§ 1º. Para garantir a continuidade dos serviços durante o prazo fixado no “caput” deste artigo, os titulares dos cargos de que trata este artigo exercerão normalmente suas atribuições, as quais cessarão na medida em que se efetive a designação dos ocupantes das funções gratificadas de que trata o artigo 1º desta lei.

§ 2º. Efetivadas as designações referidas no § 1º deste artigo anteriormente ao escoamento do prazo ali fixado, será declarada a vacância e a extinção dos cargos de provimento em comissão.

§ 3º. O prazo fixado no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado por decreto, por igual período, uma única vez, se necessário à organização dos serviços.

Art. 12. Em decorrência da transformação operada pelo artigo 2º desta lei, fica assegurado aos atuais integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana que exercem os cargos constantes do Anexo II, optantes ou não pelo Plano de Carreira instituído pela Lei nº 13.768, de 2004, o direito de optarem, em caráter irretratável, pela gratificação de comando, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta lei, hipótese em que deixarão de perceber a remuneração prevista na Lei nº 11.715, de 3 de janeiro de 1995.

§ 1º. Os integrantes da carreira que não optarem no prazo fixado no “caput” deste artigo poderão manifestar-se a qualquer tempo.

§ 2º. Na hipótese do § 1º deste artigo, a opção produzirá efeitos no mês seguinte ao da manifestação.

§ 3º. A opção de que trata este artigo implica a renúncia de vantagens pecuniárias cuja percepção ou incorporação são consideradas incompatíveis na forma do disposto nesta lei.

§ 4º. Ao integrante da carreira que não realizar a opção, fica assegurado o direito à percepção da remuneração prevista na Lei nº 11.715, de 1995, quando no exercício das funções gratificadas de que trata esta lei, considerando-se, para esse efeito, o cargo em comissão e respectivo padrão de vencimentos correspondentes, na data de sua publicação, devidamente reajustado nos termos da legislação em vigor.

Art.13. As Funções Gratificadas de Comandante Regional previstas no Anexo I desta lei somente poderão ser providas quando ocorrer o funcionamento das unidades organizacionais correspondentes.

Art. 14. Fica reaberto por 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta lei, o prazo de opção pela nova carreira do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, prevista no artigo 22 da Lei nº 13.768, de 2004, observados os critérios, as condições e a data-limite de contagem de tempo ali estabelecidos.

§ 1º. A integração dos servidores de que trata este artigo, bem como a fixação dos salários, produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês do cadastramento do ato.

§ 2º. A integração a que se refere este artigo será definitiva.

§ 3º. Para o servidor que se encontrar afastado por motivo de doença, férias e outras licenças e afastamentos, o prazo consignado no “caput” deste artigo será computado a partir da data em que reassumir suas funções, assegurado o direito de realizar a opção durante o período de afastamento.

Art. 15. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 28 da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002.

Às Comissões competentes.”

Publicado no Diário Oficial da Cidade de 05/08/2010 - pags. 86, 87 e 88.

Clique na imagem para visualizar o anexo da lei



Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana

PROJETO DE LEI 01-0338/2010 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL
103/10).

“Institui a Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, a ser concedida mensalmente, nas condições que especifica, aos servidores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Metropolitana, lotados e em efetivo exercício em unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída a Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, a ser concedida mensalmente, a partir de janeiro de 2011, aos servidores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Metropolitana, lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, nas condições especificadas nesta lei.

Art. 2º. Só farão jus ao recebimento da gratificação instituída por esta lei os servidores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Metropolitana regularmente designados para o exercício da função de motorista de viatura operacional, tanto automóveis quanto motocicletas, em unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, na forma disciplinada em decreto.

§ 1º. A gratificação de que trata esta lei somente será concedida enquanto perdurar o exercício da atividade de motorista de viatura operacional.

§ 2º. Não será paga a gratificação ao servidor designado para exercer a atividade de motorista por período inferior a 16 (dezesseis) dias no mês.

Art. 3º. A gratificação será paga mensalmente no percentual de até 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente à referência QGC-1-A.

§ 1º. O valor da gratificação será fixado pelo Executivo, mediante decreto, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

§ 2º. Nos três primeiros exercícios a partir da vigência desta lei, o percentual da gratificação será fixado em 20% (vinte por cento).

Art. 4º. Não será paga a gratificação nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, mesmo que sejam considerados de efetivo exercício para outros efeitos, ressalvados os casos de licença por acidente de trabalho relacionado diretamente com o exercício da atividade de motorista ou motociclista, os afastamentos previstos nos incisos I a IV, VI, VIII e IX do artigo 64 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, a licença-paternidade prevista na Lei nº 10.726, de 8 de maio de 1989, e a licença-adoção prevista na Lei nº 9.919, de 21 de junho de 1985, alterada pela Lei nº 14.872, de 31 de dezembro de 2008.

Art. 5º. A gratificação não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ela não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

Art. 6º. A gratificação instituída por esta lei não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária.

Art. 7º. O Executivo editará decreto regulamentar e estabelecerá os procedimentos administrativos para a aferição do cumprimento dos requisitos necessários para o pagamento da gratificação tratada nesta lei.

Art. 8º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

Publicado no Diário Oficial da Cidade de 05/08/2010 - pags. 85.

Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana

PROJETO DE LEI 01-0337/2010 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL
102/10).

“Institui a Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, a ser concedida aos servidores integrantes do Quadro da Guarda
Civil Metropolitana, nas condições que especifica.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída a Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, a ser concedida mensalmente, a partir de janeiro de 2011, aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana em exercício nas unidades da Guarda Civil Metropolitana situadas nos limites territoriais das Subprefeituras, nas condições especificadas nesta lei.

Art. 2º. Para os efeitos da concessão da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, serão consideradas as unidades nas quais sejam desenvolvidas atividades de natureza operacional e que apresentam, entre outros aspectos, histórico de:

I - dificuldade de lotação de profissionais;

II - demandas de caráter estratégico para a Segurança Urbana.

Parágrafo único. Caberá ao Executivo, mediante decreto, regulamentar a concessão da gratificação, identificando as unidades que se enquadram nas hipóteses deste artigo, bem como estabelecer o conceito de atividades de natureza operacional e os índices de acompanhamento que caracterizam a especial demanda de caráter estratégico para a Segurança Urbana.

Art. 3º. A gratificação de que trata esta lei será calculada sobre o padrão QGC-1-A, em percentuais que poderão variar de 20% (vinte por cento) a 80% (oitenta por cento).

§ 1º. O valor da gratificação será fixado pelo Executivo, mediante decreto, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, podendo seu valor ser diferenciado para cada unidade ou região.

§ 2º. Nos três primeiros exercícios a partir do início da vigência desta lei, o percentual da gratificação será fixado em 20% (vinte por cento).

Art. 4º. A gratificação somente será devida enquanto o servidor estiver no efetivo exercício de atividades operacionais nas unidades referidas no artigo 2º desta lei, deixando de ser paga, automaticamente, quando da cessação desse exercício.

Parágrafo único. Caberá à chefia imediata comunicar à Divisão Técnica de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, o início e o término do efetivo exercício do servidor nas unidades que propiciem o pagamento da gratificação, sob pena de responsabilização funcional.

Art. 5º. Não será paga a gratificação nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, mesmo que sejam considerados de efetivo exercício para outros efeitos, ressalvados os casos de licença por acidente de trabalho relacionado diretamente com o exercício da atividade que enseja o pagamento da gratificação, os afastamentos previstos nos incisos I a IV, VI, VIII e IX do artigo 64 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, a licença-paternidade prevista no artigo 3º da Lei nº 10.726, de 8 de maio de 1989, e a licença-adoção referida no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.919, de 21
de junho de 1985.

Art. 6º. A Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana é incompatível com a Gratificação de Difícil Acesso instituída pela Lei nº 11.035, de 11 de julho de 1991.

Parágrafo único. Ao integrante do Quadro da Guarda Civil Metropolitana que, nos termos da legislação específica, faça jus a ambas as gratificações mencionadas no “caput” deste artigo, será paga a vantagem de maior valor.

Art. 7º. A gratificação de que trata esta lei não se incorporará aos vencimentos para qualquer efeito, bem como sobre ela não incidirá qualquer vantagem a que se faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

Art. 8º. A Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana poderá ser incluída, por opção do servidor, na base de cálculo da contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social instituído pela Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, na forma do § 2º do seu artigo 1º, observadas as regras estabelecidas no regulamento a que alude o § 4º do mesmo artigo.

Art. 9º. O Executivo poderá, mediante decreto, proceder à revisão:

I - dos índices de acompanhamento previstos no parágrafo
único do artigo 2º desta lei;

II - dos valores da gratificação atribuídos a cada unidade ou região, aumentando-os ou reduzindo-os, desde que dentro dos limites estabelecidos no artigo 3º desta lei;

III - das atividades consideradas de natureza operacional.

Art. 10. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

Publicado no Diário Oficial da Cidade de 05/08/2010 - pags. 85.