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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Proteção x Policiamento: Existe diferença?

Autor: Marcos Bazzana Delgado
Inspetor da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Especialista em Segurança Pública

Ao ler a notícia sobre o recente assassinato do Prefeito de Jandira/SP, lembrando de tantos outros homicídios de prefeitos, me coloquei a pensar se as Guardas Municipais não podem atuar nessa modalidade de proteção.

E falando em proteção, lembro-me também dos ensinamentos de um antigo comandante da GCM-SP, um coronel oriundo da PM paulista, onde constantemente declarava que às Guardas Municipais compete a atividade de proteção, enquanto que às polícias militares, a atividade de policiamento.

Pois bem, no momento não me recordo se já falei disso em outro artigo, mas nada impede de retomar o tema. Por que razão então, considerando a fala do coronel, é a Polícia Militar quem faz a proteção das autoridades municipais na cidade de São Paulo, como no caso do Prefeito e do Presidente da Câmara?

Tem cidades, a exemplo de Santo André, que a segurança do prefeito é feita com policiais militares contratados em dia de folga. Lembremos que essa cidade conta com uma Guarda Municipal atuante e muito bem estruturada! Por que não usá-las para esse fim?

Apesar de tantos questionamentos que se fazem a respeito das atribuições, poderes e competências das Guardas Municipais, neste caso, não há dúvidas. A Guarda Municipal tem plenos poderes para fazer a proteção dos prefeitos, de forma ostensiva ou velada.

Aliás, se esses nobres e intransigentes legalistas que se põem a questionar a atuação das Guardas Municipais estão a velar pelo fiel cumprimento da Constituição Federal, deveriam então observar que na lei maior os únicos órgãos de segurança pública que têm obrigação de atuar ostensivamente (leia-se uniformizado), são as polícias militares, rodoviária e ferroviária federal.

As Guardas Municipais podem ser criadas a partir da vontade predominante do interesse local, e se essa vontade seguir no sentido de uma instituição velada, assim o será, sem ferir a nossa Carta Magna.

Voltando aos intitulados legalistas guardiões da CF, pergunto-os: Por que então, em alguns casos, quando policiais militares se despem de sua ostensividade, abstendo-se de executar o policiamento, colocando-se a exercer atividades de proteção de autoridades municipais, Vossas Senhorias não atuam invocando aquelas teses colhidas nos devaneios de suas conjecturas? São policiais que deixam as ruas e a coletividade para atender interesses exclusivos de uma autoridade.

Senhores Prefeitos: Se querem proteção, valorizem as Guardas Municipais.

Ou será que esse tipo de atuação vai se tornar também mais uma modalidade de “Atividade Delegada”?

Falando em Atividade Delegada, formulei em certo dia, comentando uma matéria a respeito da segurança na Avenida Paulista, no portal do Jornal Diário de São Paulo, o seguinte questionamento: Qual o sentido da prefeitura ter que custear atividades da PM a pretexto de prover a segurança pública em forma de atividade delegada, em dia de folga, quando aquela instituição é quem deveria garantir integralmente esse serviço em dia de trabalho oficial, e com remuneração exclusiva do Estado? Em questões comparativas, não seria o mesmo que um professor da rede pública cobrar de seus alunos, para ministrar em finais de semana, aulas de reforço, sobre a mesma matéria que não lecionou com qualidade durante a atividade oficial em sala de aula?

Entendo que um policial militar deve ganhar bem, e seu salário deveria ser a soma dos proventos que recebe da PM com o valor que recebe da prefeitura, mas custeado integralmente pelo Estado, com o direito ao dia de folga para descansar, não trabalhar dobrado!

Não é razoável que um profissional de segurança tenha que trabalhar na folga para poder ganhar um salário melhor. Também não é razoável que a prefeitura deixe de gerar empregos que poderiam resultar da contratação de mais guardas municipais, colocando policiais militares para fazer um trabalho que, se delegado, é porque deveria ser executado por quem delega, ou seja, pela prefeitura, através da Guarda Municipal. Enquanto não contratam guardas, e colocam agentes do estado em seus lugares, como é que fica a vida daqueles que estão à procura de emprego e ainda sonham em ingressar nas fileiras da Guarda Civil Metropolitana?

5 comentários:

  1. Bazzana,

    Parabéns! Mais uma vez brilhante seu artigo...é isso, a gente não pode se calar nunca. Esta questão de atividade delegada é uma vergonha, e vergonha maior ainda quando aqueles que deveriam se preocupar em defender os direitos da população são os primeiros a de forma arbitrária se preocupar com seus próprios interesses. Atividade delegada, jornada dupla, baixos salários, restrição de função!!!! Até quando??????!!!!

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  2. Parabéns ao Insp.Bazzana.
    Serei breve,os prefeitos devem sim valorizar suas guardas e confiar mais na competência de seus integrantes.E porque não confiar a sua segurança pessoal aos seus guardas.

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  3. Apesar de não ser um agente de segurança atuo diretamente com esse segmento há 15 anos e posso falar com toda a segurança que o que as Guardas necessitam é de profissionais comprometidos, que consigam visualizar um futuro promissor e que lutem por essa conquista. Na verdade necessitam de "Sangue Novo", de gente inteligente e capaz de brigar por ideais e vc Inspetor me parece ser um desses profissionais.

    Parabéns...

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  4. Sr. Insp.Pena que o caro amigo estejs remando para, é claro lado certo e o restante no aguardo de algum beneficio proprio e outros remando para o lado contrario...

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  5. Como sempre. Bem articulado, bem fundamentado e para fazer pensar os dois assuntos elencados.

    1. Observe que a Carta Politica do nosso país diz textualmente: Bens, SERVIÇOS e Instalações, o item SERVIÇOS evidentemene está relacionado a continuidade dos trabalhos das Prefeituras e em especial a proteção e defesa da integridade do mandatário maior que são os Prefeitos e Prefeitas, basta preparar os integrantes da GM/GCM e coloca-los no serviço de proteção fisica, sem esbarrar em nenhum entrave júridico, o porte de arma é em serviço ou em serviço e fora dele, NÃO ESTÁ AMARRADO ao uso de uniforme ou farda, um pouco de boa vontade politica, treinamento e condições de trabalho e está feito, PM protegem os Governadores, o EB por meio do Batalhão de Guarda Presidencial o Sr. Presidente da República do Brasil e os GM/GCM os Srs. Prefeitos e Prefeitas, como tem e deve ser, sem questionamentos contrários...

    Atividade Delegada é tão abusiva quanto desviante e ilegal, o poder de polícia é conferido de forma estanque e bem compartimentado, não pode um agente inferir no campo do outro, sob pena de cometer abuso ou arbietrariedade,cada macaquinho deve pular no seu galhinho. Vamos nós Milicianos Municipais inventar um "parecer jurídico" e se imiscuir no campo reservado, protegido, guardado, velado, minado, sinalizado, vigiado, policiado e monitorado da chamada: POLÍCIA OSTENSIVA DE ORDEM PÚBLICA... é processo na certa! -Brasil, um país de espertos!!!

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