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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Guarda Municipal de Curitiba


Instituição policial civil municipal da capital do Estado do Paraná, seus integrantes atuam em parceria com os demais organismos policiais estaduais e federais, efetuando o policiamento ostensivo preventivo, uniformizados, hierarquizados e armados.

Reporta-se diretamente ao Chefe do Executivo municipal, estando subordinada a Secretaria Municipal da Defesa Social.

Foi recriada em 17 de junho de 1986, exatamente 16 anos após a sua extinção, através da Lei Municipal n.º 6867, que criou o Serviço Municipal de Vigilância - VIGISERV. Após a Constituição Federal de 1988, teve a sua denominação alterada por meio da Lei Municipal n.º 7356/89, passando a ser denominada Guarda Municipal de Curitiba, com o lema: “PRO LEGE SEMPER VIGILANS” (Pela Lei, Sempre Vigilantes) – lema este, oriundo da extinta Guarda Civil do Paraná.

Com o advento da Lei n.º 10630, de 30 de dezembro de 2002, foi transformada a Carreira de Segurança Municipal, criando um único Cargo de Guarda Municipal dividido em três níveis (Inspetor, Supervisor e Guarda Municipal), elevando também o nível de escolaridade dos servidores para o de Ensino Médio. A referida lei trata ainda sobre promoção, remuneração, qualificação profissional e demais assuntos referentes à carreira.

Por meio da Lei n.º 10644, foi criada a Secretaria Municipal da Defesa Social, com a missão de desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade de forma motivadora, visando organizar e ampliar a capacidade de Defesa ágil e solidária das comunidades de Curitiba e dos próprios municipais, passando a ter as seguintes atribuições:

O planejamento operacional, a definição e a execução da política de defesa social do Município;

A coordenação das ações de defesa social;

A articulação com as instâncias públicas federal e estadual e com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área de segurança pública;

A atualização e monitoramento de sistema de informações estratégicas de defesa social; a administração dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;

A implementação, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, do Plano Municipal de Segurança; e a coordenação das ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade, fazendo parte desta pasta o Departamento da Guarda Municipal de Curitiba.

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