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sábado, 29 de janeiro de 2011

Guardas Municipais não serão Polícias Militares do Município

Autor: Marcos Luiz Gonçalves
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Diretor da Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS
Pós-Graduado em Direito Ambiental

As Guardas Municipais não concorrem com as atividades exercidas pela Polícia Militar, mas desenvolvem atividades de segurança pública. O que temos como ideal, para a ação das Guardas Municipais, é a ação contínua de monitoramento e de intervenções em delitos que possam ser controlados pela polícia.

É óbvio que não se deve comparar os erros que podem ser cometidos pelas polícias, pois aquilo que pode vir a acontecer é previsível, assim há possibilidades de se implantar processos e procedimentos que visem coibir determinadas práticas.

Desta forma, não visualize as Guardas Municipais como Polícias Militares do Município, entenda que as características de Polícia Municipal são próprias, sugiro que veja a dinâmica empregada pelas Polícias Municipais na Europa e E.U.A., você perceberá as diferenças, ainda o seu emprego, ou melhor, a sua participação ativa na sociedade, como um órgão prestador de serviço.

Poderíamos discutir por um bom tempo sobre Guarda Municipal, porém acabaríamos desviando de nosso foco, cujo objeto é a não semelhança às Polícia Militares, assim de antemão te afirmo que a proximidade da polícia com a comunidade facilita seu controle, acessibilidade, ou seja, os problemas do município se resolvem no município, desde a implantação de políticas públicas até a correção de seus agentes.

É como firmar que a segurança pública é de responsabilidade do Estado, deixando de lado a responsabilidade da comunidade, sem a qual não há como exercer o poder coercitivo, pois este poder emana das comunidades, povo, as quais elegem seus representantes, os quais tem a obrigação de propor normas que venham a minimizar os efeitos nocivos que ações delituosas possam causar a sociedade. Lembra da proximidade e acessibilidade?

A participação do povo no controle das atividades lesivas é essencial, bem como o controle sobre as atividades de polícia, isso deve se apresentar de forma ativa e participativa, tendo a população o dever de fiscalizar as ações daqueles que depositou sua confiança através do voto.

Agora supor que as Guardas Municipais são órgãos desprovidos de capacidade operacional é beirar a insanidade, é admitir que nossos representantes são ineficientes, irresponsáveis e incompetentes, ainda, admitir nossa incompetência por escolhê-los.

Não vamos discutir o armar e o não armar Guardas Municipais, vamos discutir a importância de mudarmos nosso modo de interpretar e, através da dialética, da não aceitação, propormos novos modelos de segurança pública, privilegiando a eficiência e o bom atendimento da população.

Pense que segurança pública é dever de todos, sem transferência de responsabilidade, admitindo que sua eficiência alcançará seu ápice no momento em que transpormos aquilo que nos é imposto como verdade. É entender que devemos discutir o que é melhor para nós, assim apuraremos nossa percepção fora de nosso ambiente social, familiar e funcional, ou seja, devemos nos interar do que acontece ao nosso redor e nos adaptarmos para obtermos um melhor proveito.

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