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sábado, 26 de abril de 2014

Da Redação - Entrevista Abou Anni - Vereador da Cidade de São Paulo


Antes de ingressar na carreira política, Abou Anni exerceu a função de Instrutor de Trânsito e Coordenador de Cursos da Divisão de Educação de Trânsito do Detran – SP, no período de 1988 a 2004, quando foi reformado na condição de 2º Sargento da Policia Militar, passando, desde então, a ser o primeiro Praça eleito na história da Vereança Paulistana, Gentilmente, aceitou o convite de Os Municipais e concedeu entrevista à Wagner Pereira, nos dias 15 e 22 de abril de 2014.




1 - O Senhor em seus Projetos preocupa-se bastante com a questão do trânsito em São Paulo, (viabilidade das faixas de ônibus, parâmetros para proporcionar uma fluidez maior ao trânsito, tolerância de 15 minutos para as autuações na Lei do Rodízio Municipal, é possível visualizar um aproveitamento da Guarda Civil Metropolitana na questão da fiscalização e orientação do trânsito na Cidade?

1 - R. Entendo que sim, inclusive na minha proposta original do PLO 16/2011 contava, ipsis litteris:

 “Art. 88 - 0 Município manterá sua Guarda Municipal, a qual se denomina, Guarda Civil Metropolitana, destinada à proteção da população da cidade, dos bens, serviços e instalações municipais, e para a fiscalização de posturas municipais, do trânsito e do meio ambiente.

No entanto, vale dizer que não houve acordo para a aprovação, todavia o Prefeito, por ato administrativo, pode designar a GCM para tal fim, conforme preconiza o artigo 280, § 4º CTB, uma vez que já o fez designando agentes da SPTrans.

2 - Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo (11/08/13), o Senhor afirmou estar entre os 3 (três) Vereadores que dispensaram o uso e veículo oficial da Câmara Municipal de São Paulo, passando utilizar seu veículo particular e nos dias de rodízio faz uso do transporte público, a despeito desse assunto, a Cidade  na questão  transporte público está preparada para a demanda da Copa do Mundo ? Há solução em curto prazo para o transporte público em São Paulo?

R. Entendo que a Cidade não está preparada. Em curtíssimo prazo as únicas medidas a serem adotadas são a reestruturação de linhas do transporte coletivo e a providência para o sorteio de mais 5 mil alvarás de táxis, pois é sabido que até 2011 foram cancelados 5.917 dos 32.276 ativos e até a presente não houve a reposição.

3 - O Senhor através do Oficio 55º GV/nº 046/2013, sugere ao Secretário do verde e Meio Ambiente que seja proposto ao Senhor Prefeito autorização da atividade delegada ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo para atuar nas dependências dos parques municipais e praias urbanas do Município, num quadro onde já temos Policiais Militares e Civis exercendo atividade delegada através de convênio com a Prefeitura de SP, pergunta-se porque é tão difícil inserir a Guarda Civil Metropolitana neste contexto? 

R. Porque a Lei que criou a atividade delegada não incluiu a GCM e o então Prefeito Kassab não aceitou a nossa proposta de substitutivo para abranger no projeto a GCM.

4 - A respeito do PL 0049/2010, publicado no Diário Oficial da Cidade de 25/02/2010, pag. 122, que “Dispõe sobre parâmetros de atuação preventiva no combate aos entorpecentes no ambiente escolar”,  que visa atuação preventiva nas escolas municipais, apoiada sempre que possível por pessoal treinado e especializado da Guarda Civil Metropolitana, com parecer favorável a aprovação em todas as Comissões, o Senhor acredita na sua aprovação? Porque tanta demora na aprovação de projetos que envolvem essa Corporação?

R. Acredito que é um projeto meritório e precisa ser aprovado, todavia a aprovação das propostas não depende só da vontade deste Vereador, mas sim da maioria tal como ocorreu com o PLO da Aposentadoria Especial. 

5 – A Lei nº 15.774/2013, concedeu revisão anual ao funcionalismo publico municipal, entretanto não contemplou os servidores do Quadro de Profissionais da Administração – QPA, que não optaram pela carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas, conhecida como nível médio, instituído pela Lei nº 13.748/2004, ou seja, são mais de 10 (dez) anos sem um programa de reposição de perdas salariais e valorização profissional, não seria viável a propositura de projeto de lei para reabertura de novo prazo para opção pela carreira instituída em 2004? 

R. Essa proposta é muito pertinente e este Vereador se compromete em apresentá-la.

6 – O Deputado Federal Romário de Souza Faria, do PSB do Rio de Janeiro, apresentou o Projeto de Lei nº 6954/2013, que inclui o estudo da Constituição Federal ao ensino médio e fundamental, como o Senhor avalia essa proposta? Seria viável apresentar projeto incluindo o estudo na rede de ensino municipal da Lei Orgânica do Município ou algo mais amplo que busque o resgate da Cidadania, englobando outras normas como Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha, Estatuto da Criança e Adolescente, Declaração Universal dos Direitos Humanos?

R. Na esfera municipal não podemos legislar de forma a ferir a lei de diretrizes e bases da educação, pois é esta norma que disciplina a grade curricular, ou seja, é necessário um projeto de lei federal. Entendo pertinente a inclusão da antiga disciplina da educação, moral e cívica.

7 – A liberdade do pensamento é consagrada na Constituição Federal, no entanto, ainda temos dispositivos legais que impedem seu exercício pleno, a Lei nº 15.135/2010, revogou o inciso I do artigo 179 da Lei nº 8989/79, porém não fez menção ao inciso XXV do artigo 19 da Lei nº 13.530/03, que continua em vigor, o que ocorreu? Há estudos para sua revogação, buscando isonomia entre os profissionais da Guarda Civil Metropolitana e os demais servidores públicos do Município de São Paulo?

R. A sua ponderação é muito pertinente e este Vereador se compromete em apresentá-la.


8 - Na gestão da Prefeita Marta Suplicy (2000/2004) foi implementado o projeto de governo dos Centros Educacionais Unificados – CEU’s, porém na prática há poucos resultados de melhora no desenvolvimento educacional dos seus alunos, não se conseguindo se estabelecer como uma política pública efetiva. Na Gestão Gilberto Kassab (2006/2012), foi estabelecida parceria com o Governo do Estado, para a promoção do ensino técnico. A Administração Municipal não poderia ser ousada e criar um convênio com o Governo do Estado ou União para que estes estabelecimentos pudessem se tornar Universidades Públicas, no período Noturno, em que o Município arque com as despesas estruturais e os demais entes com professores, assim buscando dirimir qualquer propositura de vício de competência constitucional?

R. Entendo que a proposta é meritória, todavia depende de vontade política do Chefe do Poder Executivo.

9 – Após o resultado das eleições municipais de 2012, a imprensa divulgou que na Câmara Municipal de São Paulo seria instalada a Bancada da “Bala”, incluindo o Senhor como componente, a violência tem se tornado uma das maiores preocupações do eleitor brasileiro? Qual a principal política pública de segurança do Município?

R. Segundo o artigo 144 da CF, a segurança pública é de competência do Estado e os Municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Nesse sentido, a principal política pública de segurança do Município é o exercício das atribuições da Guarda Civil Metropolitana.

10 - Na campanha eleitoral de 2012, o candidato Celso Russomano defendia que o efetivo da Guarda Civil Metropolitana deveria ser de 20 mil profissionais, porém desde 2004 o efetivo da Corporação oscila em 6 mil profissionais, qual seria o efetivo ideal para a Cidade de São Paulo?

R. Este Vereador também entende que o efetivo da GCM deve ser maior, tanto é verdade que já propus Indicação, assim como emendas à lei de diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual visando a destinação de verba do orçamento para novo concurso de ingresso na carreira. Nesse diapasão, antes de apontar um número de forma aleatória para o efetivo, forçoso se faz realizar um estudo, todavia sem tal estudo, acredito que 12 mil seria um número razoável para o efetivo. 

11 – A Polícia Militar do Estado de São Paulo deixou de utilizar revolver calibre 38, passando usar pistolas calibre .40, observamos que há Guardas Municipais no Brasil que utilizam pistolas calibres 380, não seria interessante que a Guarda Civil Metropolitana utilizasse esse tipo de armamento para todo seu efetivo? Isso não poderia ser objeto de projeto de lei de iniciativa parlamentar, como ocorreu na obrigatoriedade da utilização do colete anti-balistico, previsto na Lei nº  13.306 de 23 de Janeiro de 2002 (Projeto de Lei nº 711/01, da Vereadora Havanir Nimtz)?

R. A sua ponderação é muito pertinente e este Vereador se compromete em apresentá-la.


12 – A Guarda Civil Metropolitana na Administração Marta Suplicy (2000/2004), foi inserida na fiscalização do Comércio Ambulante (Lei nº 13.866/2002), na Administração José Serra da proteção ao Meio Ambiente (Decreto nº 48.223/2007), na Administração Gilberto Kassab na zeladoria urbana, que ia desde o apoio aos demais órgãos da administração até a execução de programas institucionais como proteção à pessoa em situação de risco, no entanto não ocorreu a devida contrapartida estrutural ou  salarial, neste caso o salário do GCM em 2004 era de R$ 521,00 e em 2014 é de R$ 651,00, com elevação de 50% para 80% do Regime Especial de Trabalho Policial – R.E.T.P., na opinião do Senhor qual seria o piso salarial inicial para esses profissionais? 

R. O subsídio percebido pela GCM é vergonhoso. Nesse sentido, vale lembrar que este Vereador apresentou projeto de lei para majorar a percentagem do RETP para 140%, assim como emenda a lei de diretrizes orçamentária e ao plano plurianual para aumentar os vencimentos da Guarda.

13 – Neste ano, provavelmente será encaminhado pelo Executivo projeto de lei sobre a Reestruturação de Plano de Cargos e Carreira da Guarda Civil Metropolitana, é possível apresentar substituto alterando pontos polêmicos, como evolução, integração, os valores salariais atribuídos aos cargos, percentuais das mudanças de grau, cálculo da Vantagem de ordem Pessoal (VOP), inclusão ou exclusão de gratificações, aumento no percentual do R.E.T.P? O Senhor teria essa iniciativa?

R. Quem acompanha o trabalho deste Vereador sabe que já apresentei emendas e substitutivos em proposta do Governo em prol GCM. Posto assim, vale reafirmar que a GCM pode contar com o Vereador Abou Anni.

14 – A aprovação do Projeto de Lei Orgânica nº 16/2011, foi uma marco na história da Guarda Civil Metropolitana, por conceder a aposentadoria especial aos seus integrantes, no entanto, muito se discute o que seria efetivamente o direito a paridade, integralidade e último salário, o Senhor como autor do referido projeto, entende que para fazer jus a esses direitos o GCM teria que estar no mínimo 5 (cinco) anos no Cargo e 10 anos de serviço público, como prevê o inciso III do artigo 40 da Constituição Federal?

R. Não, uma vez que a aposentadoria especial está prevista no §4 do artigo 40 da CF e o inciso III do artigo 40 da CF se aplica a aposentadoria voluntária e não a especial.

15 – Em 2011, a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça – SENASP/MJ, apresentou no XXI Congresso Nacional das Guardas Municipais, realizado na Cidade de Novo Hamburgo no Rio Grande do Sul, um modelo de plano de Carreira para as Corporações, tendo 3 (três) diretrizes, carreira única, 10 (dez) cargos e exigência de curso superior para o cargo de inspetor, o Senhor concorda com essa proposta? Uma carreira com muitos cargos não traz uma disparidade salarial entre o primeiro e o último cargo e dificulta o acesso aos cargos de supervisão e principalmente os de gestão?

R. Não tive acesso ao mencionado modelo de plano de carreira para as Corporações apresentado pela SENAP/MJ, contudo existe uma tendência, tanto na polícia civil como na militar, a diminuir esses “intervalos” nas graduações e postos das carreiras.

 16 – No Programa “Entre Aspas” da Globo News, apresentado por Mônica Waldvogel,  no dia 08/04/14, o tema foi desmilitarização das policias, contando com a participação do Coronel José Vicente da Silva Filho, da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Renato Sérgio de Lima, Vice Presidente do Fórum Nacional de Segurança Pública, sendo consenso que a medida poderia agravar ainda mais o quadro de violência e insegurança no país, pois as Corporações Militares Estaduais são regidas de forma conservadora pela hierarquia e disciplina, se tornando um instrumento de controle do Estado para manutenção da ordem pública, qual o posicionamento do Senhor para essa questão?  

R. Sou contra a cogitação da desmilitarização das polícias, inclusive porque a segurança é um direito fundamental (art. 5º, caput, CF) garantido pelos órgãos de segurança pública (art. 144 CF) e, sendo um direito fundamental é considerada cláusula pétrea (art. 60, §4, IV CF) que não pode ser abolida.  

17 – A unificação das policias estaduais também é algo muito controverso, tendo como maiores impeditivos definir que autoridade teria a precedência hierárquica e a acomodação dos cargos na nova Polícia, no entanto isso já ocorreu com a fusão da Força Pública com a Guarda Civil, que originou na atual Polícia Militar do Estado de São Paulo, porém porque é tão difícil inserir a Polícia Civil neste contexto?

R. Isso depende de Emenda Constitucional que exige votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos (alterar o artigo 144 CF). Outrossim, está aí a dificuldade.

18 – O Senhor é favorável a municipalização das policias? Neste contexto as Guardas Municipais deveriam ser inseridas na nova Polícia? 

R. Entendo que a municipalização das policiais é inconstitucional, visto que o Brasil é uma República Federativa, ou seja, reparte competências entre os entes e órgão da Federação, donde afrontaria o artigo 60, §4, I da CF a cogitação de emenda tendente a municipalizar as polícias; No entanto, entendo que o artigo 144 da CF deve ser alterado para que a Guarda também conste da lista dos incisos que elencam os órgãos da segurança pública, a fim de pôr côbro, definitivamente, na discussão de que a Guarda não tem poder de polícia.

19 - Nos últimos anos a insegurança e a violência atingiram índices inaceitáveis no País, o Sistema de Segurança Nacional é ineficiente, com raríssimas exceções, há um verdadeiro estado de calamidade nos equipamentos, não há uma política de valorização profissional, não existe comunicação entre  as polícias e o judiciário, no entanto, vimos programas políticos que inicialmente surtiram alguns resultados, como a atividade delegada em São Paulo, em que o Policial trabalha em seu dia de folga e é remunerado pelos Municípios, a Capital foi pioneira nessa medida, inserindo a Polícia Militar como agente fiscalizador do Comércio Ambulante, a mudança foi percebida de imediato na Rua 25 de Março, passados alguns anos ela está novamente tomada por ambulantes, além de contabilizarmos o desgaste do material humano, que presta serviços de forma oficial, além dos limites da jornada de trabalho previstos na Constituição Federal, já no Rio de Janeiro foram criadas as Unidades de Polícia Pacificadora – UPP’s, que teve apoio das Forças Armadas, reduzindo drasticamente os índices de violência e criminalidade nas regiões em que atuou, hoje o quadro mudou, inclusive com casos de abusos cometidos pela própria polícia, ou seja, foi uma paliativo para algo emergencial, como o Senhor avalia esses dois projetos? Qual a principal política publica para a segurança pública existente no Brasil?  Existem projetos que possam alterar essa situação?

R. Ambos os projetos são bons. Falando de São Paulo, a atividade delegada é uma forma de afastar o PM do bico, uma vez que a polícia não percebe vencimentos que bastam para a subsistência digna da família, todavia no “bico oficial ou atividade delegada” o policial está mais seguro, pois pode trabalhar com os instrumentos e respaldo do Estado.

Por sua vez, vale salientar que não vislumbro nenhuma política pública como “a principal”, pois são vários os órgão competentes e cada qual com a sua atribuição, entretanto acredito que poderá ser a principal política para a segurança, àquela fundada na percepção de subsídios dignos para as polícias que também têm que estar suficientemente equipadas.


20 – Qual a mensagem final que o Senhor gostaria de transmitir aos nossos leitores?

R. Estou Vereador pela vontade do povo e para representá-lo; assim quero conduzir o mandato de forma participativa e deixar claro que o gabinete está aberto e à disposição para receber sugestões e reclamações visando sempre o melhor para a nossa Cidade.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Da Redação – Plano de Carreira para Guardas Municipais – Parte Final – Conclusão

Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós-graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP




A construção de um plano de carreira deve ter a finalidade de atender os interesses Corporativos em ter os melhores profissionais do mercado com uma remuneração salarial condizente com as atribuições e responsabilidades das funções exercidas inerentes aos cargos, tendo de forma subjetiva oferecer condições individuais e coletivas com o devido suporte institucional para o atingimento de metas traçadas no planejamento estratégico e operacional para a execução do trabalho, numa proposta de qualificação permanente e ascensão pautada pela meritocracia e saber.

Esse conceito parece simplório, porém sua aplicabilidade no serviço público encontra inúmeras resistências, principalmente nos segmentos dos serviços essenciais, por depararmos com profissionais desmotivados, mau remunerados e sem estrutura mínima de trabalho, que não reconhecem seus superiores como gestores ou líderes, mas sim como o chefe que dá ordens, que serão cumpridas na medida do possível.

Essa premissa domina a maioria das Guardas Municipais, que enfrentam inúmeros contratempos na gestão de pessoas que em consequência dos fatores apresentados, resultam num verdadeiro exército de profissionais adoecidos, que não recebem o devido acolhimento institucional não permitindo sequer qualquer tratamento médico, ante a falência do Sistema Único de Saúde – SUS.

Inúmeros estudos já demonstraram que os agentes de segurança são expostos diariamente a situações difíceis e estressantes, que afetam não só sua saúde, mas diretamente nas relações interpessoais e no ciclo familiar, muitas vezes aliados ao consumo de drogas e álcool, bem como, aos baixos salários, que não permitem uma qualidade de vida adequada, ensejam que aproximadamente 90% do efetivo tenha passado pelo no mínimo um divórcio.

A ausência de perspectiva de valorização profissional e evolução na carreira são fatores preponderantes para o elevado número de evasão desses profissionais para outras carreiras, que afetam também as melhores carreiras policiais, como o caso dos Agentes da Polícia Federal, que tem deixado a profissão para ingresso em outros segmentos, por melhores salários e condições de trabalho.

A proposta de plano de carreira da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, com apenas 3 (três) diretrizes se mostrou complexa e provavelmente não teremos mecanismos de valorização e evolução profissional, pois quanto mais cargos, maior será a disparidade entre o salário fixado entre o primeiro e o último cargo, os mecanismos de promoção automática não são eficientes, pois são focados somente na meritocracia e escolaridade, não avaliando o conhecimento Corporativo,  além de inibir a concorrência direta, em que o tempo seria fator preponderante,  quando na verdade o ideal seria uma mescla entre esses fatores, permitindo sim que um profissional com pouco tempo na Corporação possa qualquer os cargos de supervisão e gestão.


Concluímos, que precisamos sim de uma carreira dinâmica, com poucos cargos e que mensure constantemente o desempenho de seus profissionais, permitindo ganhos salariais reais, independente de mobilidade na carreira, ou seja, constantes promoções horizontais e promoções verticais periódicas, atendendo as necessidades institucionais, respeitando critérios como vacância e proporcionalidade de cargos, além de banir o conceito de valor agregado para conceituação salarial, pois defendemos que gratificação não é salário, inovar ao instituir bonificações para o desenvolvimento intelectual de seus profissionais, e jamais permitir que o gestor público possa mensurar o salário base do Guarda Municipal abaixo de um salário mínimo.

terça-feira, 22 de abril de 2014

Diminuindo distâncias

Especialista em Segurança Pública
Bacharel em Ciências Jurídicas



Na semana passada participei de uma reunião com o Senhor Fernando Haddad, digníssimo prefeito da cidade de São Paulo. Tratava-se de um encontro daquela autoridade e mais dois de seus Secretários com chefes dos órgão públicos da região, para tomar pé da situação, conhecer mais a miúde os problemas e discutir oportunidades para o bairro do Itaim Paulista.

Também estavam presentes a Subprefeita, os diretores de educação, saúde, CET, além de outros servidores que fazem parte do governo local.
Achei nobre, inovadora e meritória a atitude da mais alta autoridade municipal em encurtar as distâncias entre ele e seus funcionários, entre ele e a região.
Nesses meus pouco mais de 15 anos de trabalho na prefeitura foi a primeira vez que tive a oportunidade de falar diretamente com um prefeito e à ele poder mostrar um pouco do nosso trabalho, opinar em assuntos relevantes, gozado de alguns minutos da sua atenção e, o principal, ter sido ouvido.

Ao que parece essa tendência vem aumentando gradativamente e será bastante salutar para garantir o sucesso da administração desse prefeito.

Recentemente tivemos também uma reunião de prestação de contas em que o Comandante Geral da GCM-SP, Inspetor Gilson Menezes, compareceu perante a categoria para contar sobre o trabalho que vem desenvolvendo, as perspectivas para a instituição e ouvir um pouco da contribuição do público presente. Nesse encontrou foi disponibilizado um canal eletrônico para se estabelecer a melhor comunicação entre o comando e os comandados. Trata-se de uma boa iniciativa a qual esperamos que tenha sucesso.

Venho de um tempo onde nós servidores falávamos, quando muito, com o chefe imediato. Entre 2005 até 2008 tivemos a possibilidade de acessar conversas diretas com o Comando Geral da GCM na figura do Coronel Rubens Casado – Isso como Inspetor – não sei falar sobre a postura dele em tratar diretamente com graduados ou guardas.

A partir de 2009 até o final de 2012, sem perder o direito de conversar constantemente com o então Comandante Geral Joel Malta de Sá, conquistamos ainda o privilégio de fazer tratativas constantes com o então Secretário Municipal de Segurança Urbana, enquanto que o máximo que se conseguia do prefeito Gilberto Kassab era um singelo aperto de mão em solenidades.

Um Secretário Municipal é a penúltima instância do Poder Público. Depois dele vem o prefeito. Assim, vejo como bastante produtiva a ação consistente no fato das mais altas autoridades transitarem entre todos os tipos de trabalhadores. A mim tal atitude soa como real preocupação com a cidade e com a qualidade do trabalho que a instituição está oferecendo à ela.

Lembro-me que na gestão passada o então Secretário de Segurança Urbana, Edson Ortega, quando se propunha a tratar de questões técnicas voltadas ao aperfeiçoamento do trabalho, ouvia relatos que vinham do Comando Geral, de Inspetores, de graduados e de guardas. Ouvia também as entidades representativas da categoria. Muitas das vezes a boa ideia ou a solução de um problema estava nas mãos daquele que lidava diretamente com a dificuldade, e assim algumas delas foram transpostas e muitos dos problemas foram resolvidos por meio desse tipo abertura.

Ouvir ideias não significa que obrigatoriamente tenhamos que acolhe-las ou implantá-las. Às vezes elas são úteis e prosperam outras vezes não. O importante é reconhecer que houve o debate e a construção de um ambiente democrático. 

Por vezes, no processo de tratativas dos casos mais complexos, acredito que ao colocar mediadores entre você e o operador das ações que a instituição desenvolve abre-se a oportunidades para o risco de se perder grande parte da contribuição que poderia ser colhida com o encurtamento da distância. No caminho que a mensagem tende a percorrer sempre entram os ruídos, que podem se configurar com a perda de detalhes importantes, a perda da oportunidade de se fazer perguntas fundamentais diretamente ao autor da ideia; corre-se o risco de sofrer a alterações do conteúdo por causa de interpretações equivocada de quem recebeu a primeira informação; e até prejuízos resultantes de omissão na informação por conta de haverem questões subjetivas como vaidades, desídia ou interesses pessoais do mediador que conflitem com a forma de trabalho do autor das ideias.

Eu acredito que tiramos maior proveito de uma ideia quando vamos bebe-la na fonte. Sempre optei por modelos de gestão que diminuem as distâncias. Não compactuo com colegas que defendem a hierarquia rígida, daquelas que recomendam que o guarda civil jamais tenha acesso ao Comandante da unidade. Daquelas que recomendam que o guarda discuta seus problemas com o graduado, e este com o Inspetor assistente que levará o caso àquele que vai deliberar - no caso de uma inspetoria, o Comandante Regional.

Em uma gestão transparente dotada de bons administradores não há por que recear que o brilho de um simples colaborador possa ofuscar a imagem daquele que detém o posto mais alto na hierarquia. Não há razões para esconder um bom talento. Não há razões para ter medo do conteúdo das informações que seu subordinado pode levar ao seu superior. E em um ambiente de confiança não se faz necessária a sua presença nesse possível encontro de trabalho entre seu subordinado e seu chefe - até mesmo para evitar qualquer tipo de censura, ainda que velada, feitas às vezes com simples olhares de reprovação (em um passado distante, em outra gestão, de um outro governo, já fui censurado dessa forma e não desejo que ninguém passe por coisa parecida).

Compete a quem recebe as informações filtrá-las, avaliar a importância do seu conteúdo e, dentro do que seja ético e funcional, compartilhá-las com a rede de trabalho fixada na instituição. Se o objetivo institucional é crescer e evoluir, não há razões que justifiquem o alijamento de pessoas que podem contribuir com esse processo.

As coisas funcionam bem melhor quando deixamos as portas abertas ou os espaços livres ao diálogos. Vejo como salutar um ambiente em que nem todos concordem com o que penso, visto que nem sempre posso estar correto, e que nem sempre as críticas consistem na negação integral da proposta, porque, podem elas também contribuir para o aperfeiçoamento dos trabalhos que desenvolvo.

Assim, prefiro sempre encurtar as distâncias, seja em tratativas frente à frente, seja com telefonemas, seja por meios eletrônicos, redes sociais ou qualquer outra forma; sempre tomando o cuidado necessário para não transformar essa liberdade profissional em veículo destrutivo, repudiando sempre aqueles que maculam reputações de outro profissionais. Como gestor devo sempre ouvir o que um colaborador tem a dizer, e se a informação traz um fato que envolve outro profissional, devo ouvir com reservas e dar a oportunidade de que o outro de quem se fala também seja ouvido, com a mesma liberdade e veículo que facultei à primeira parte, sempre tendo responsabilidade com o que ouço, bem como, com o que vai ser feita da informação e, dentro do possível, sempre promover a composição e a conciliação – quero aqui deixar claro que repudio ações que fomentam a propagação de “fofocas”, “bizus” e boatarias maléficas no ambiente de trabalho.

Parece que estamos no caminho certo. Contudo, muito ainda há que ser feito para encurtar distâncias.  Muitas das boas contribuições ainda podem estar sendo perdidas e pode ser que ainda existam más informações ganhando terreno no processo destrutivo. Prefiro ser otimista e acreditar nas propostas do Comando Geral da Guardas Civil Metropolitana de que cada vez mais o acesso ao debate será facilitado, cada vez mais avançaremos na conquista de melhorias, e cada vez menos daremos importâncias para boatos maléficos que visam assassinar reputações ou desestimular o trabalho. 

sábado, 19 de abril de 2014

GREVE DA PM NA BAHIA: O IMPASSE VOLTA A TONA

Autora: Tatiana Bontay
Graduada em Marketing 
Pós-Graduada em Jornalismo Digital 
Especialização em Orientação Acadêmica
Especialização em Teologia 
Moderadora do Blog "Cidade em noticias e falo de amor quase sempre"




Na ultima quinta – feira (17) foi decretada o fim da Greve da PM baiana após 48 de terror e caos nas ruas do estado.

Quando tudo estava voltando a normalidade, es que vem o golpe de mestre, na ultima sexta – feira (Santa - 18), em pleno feriado, a Policia Federal prende do líder do movimento grevista, o Vereador Marco Prisco, a pedido do Ministério Publico Federal e volta a desencadear um clima de insegurança e medo na população baiana. Segundo informações do MPF, Marco Prisco é processado por crime político grave, e qualquer recurso contra sua prisão só pode ser ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para quem não se lembra, o hoje vereador de Salvador Marco Prisco (PSDB),  foi o líder da última greve da PM na Bahia em 2012. O movimento durou 12 dias, na ocasião ocorreu uma onda de assassinatos e arrastões nas maiores cidades do Estado e invasão da Assembleia Legislativa por cerca de 3 mil integrantes da corporação.

Não é nem preciso dizer que a Prisão de Prisco surtiu como uma provocação ou até uma maneira de retalhar os movimentos grevistas no país, e claro que os PMs não aceitaram muito bem a situação e logo começaram os rumores de uma nova greve. Nessa conversa no Whatsapp fica clara a movimentação e chama a atenção para um novo ponto da questão, a tentativa de embargar a candidatura de Marco Prisco.

O deputado Capitão Tadeu que por sua vez também é candidato, logo após a prisão de Prisco, tomou as rédeas do movimento grevista e se declarou como novo líder e convocou imediatamente uma nova Greve que até o momento ainda não foi confirmada. Já o comandante da Polícia Militar, coronel Alfredo Castro recomendou que os PMs não deixem seus postos.

Enquanto o impasse continua resta a população lembrar dos momentos de terror vividos nas 48 horas de greve onde tiveram, aulas suspensas, ônibus recolhidos nas garagens, comércios saqueados, bancos arrombados, carros roubados, e um saldo de cerca de 40 mortos e claro ruas desertas. 

Além da PM, a Polícia Civil também fez uma paralisação por 24 horas, na ultima quarta – feira (16), mas mantiveram 30% do efetivo trabalhando, o governo da Bahia foi bem rápido em resolver a questão, afinal é ano de Eleição e Copa do Mundo e de imediato a Presidente  Dilma Rousseff assinou o decreto autorizando a vinda das Forças Armadas para o estado. 

O fato é que a segurança pública na Bahia já passava por uma crise gigantes há tempos, o estado figura em todas as listas que envolve altos índices de criminalidade, como a de assaltos a bancos por exemplo, a onda de crimes que avança no interior do estado é assustadora, em cidades pequenas as agencias bancarias chegam a ficar 4 dias sem dinheiro nos caixas eletrônicos por medo de assaltos violentos forçando o chamado efeito cascata, o trabalhador não pode pagar suas dividas, pois não tem como sacar, o comerciante não vende pois o dinheiro não gira na cidade e assim sucessivamente.

O efetivo Militar hoje gira em torno de 30 mil, sendo 1 PM para 475 habitantes, a falta de incentivos é enorme, recentemente houve uma denuncia por parte da PM de Amaralina em Salvador que mostrava os coletes a prova de bala com a validade vencida e segundo eles as autoridades superiores tinha plena ciência da situação, além claro das viaturas sucateadas, e salários R$: 2.300 etc. após a greve a categoria conseguiu um aumento de 6%.

Os PMs chegaram a se aquartelarem na noite da ultima sexta – feira, porém após reunião com a ex ministra do Supremo Tribunal Federal e Claro Pré candidata ao Senado Eliana Calmon o movimento chegou a fim, pelo menos aparentemente. Os PMs por sua vez acusam o Governador Jaques Wagner de traição, pois fez um acordo com a categoria, inclusive com Marco Prisco e o traiu com a prisão.

Vale lembrar que além da greve das policias, a greve dos professores estaduais já está sendo dada como certa no estado, claro que o governo Jaques Wagner por sua vez diz que tudo não passa de uma perseguição politica para tentar derrubar seu governo e atrapalhar a eleição de seu sucessor. Ou seja aparentemente tudo gira em torno de uma briga politica que mantem a população baiana refém do medo e do descaso. E as grande cidades como Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Juazeiro são as que mais sofrem, as pequenas cidades não sofreram tantos danos, já que o efetivo policial é tão irrisório chegando ao cumulo de uma cidade com 40 mil habitantes contar com 3 viaturas, sendo que das 3  apenas 1 funciona efetivamente.

Vale lembrar que Salvador será uma das cidades a sediar a Copa do Mundo de 2014



quinta-feira, 17 de abril de 2014

Da Redação – Plano de Carreira para Guardas Municipais – Parte VI – Acesso na Carreira

Autor: Wagner Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós-graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP


A evolução funcional tem se tornado uma grande queda de braço entre Administração Pública e Entidades de Classe, sendo que geralmente quem sai perdendo é o efetivo que compõe a carreira que permanecem por anos estagnados nos cargos que titularizam, consequentemente com os mesmos salários.

Muito se tem discutido que para solução do problema temos que criar critérios que considerem de forma objetiva a meritocracia e escolaridade, e de forma subjetiva tempo no cargo e carreira, porém não temos conhecimento de um caso concreto em que essa premissa tenha sido aplicada.

Buscamos elaborar uma metodologia relacionada ao todo em que os critérios objetivos corresponderiam à 70% e os critérios subjetivos à 30%, permitindo o acesso na carreira anualmente por enquadramento dentre a natureza do cargo (execução, supervisão e gestão), sendo que para ingressar no cargo de natureza superior seria mediante concurso de acesso.

As cláusulas impeditivas também devem existir de forma clara e absoluta, disposta em lei, para evitarmos questionamentos judiciais.

O percentual de 10% dos cargos vagos parece adequado para promoção anual, sempre observando a proporcionalidade dos cargos.

O critério objetivo seria aplicado de forma equânime, sendo 35% para meritocracia e 35% para escolaridade, nos seguintes termos:

1 - A escolaridade será mantida nos moldes da gratificação de nível universitário, ou seja, atribuindo percentuais escalonados  para os detentores dos títulos de tecnólogo, bacharelado, pós-graduado, mestrado e doutorado, que não serão computados cumulativamente, pois não teríamos como estabelecer uma razão absoluta no percentual proposto em razão de sua variação, pois nada impede que um Guarda Municipal possua mais de uma graduação.


2 - A meritocracia deve ser aplicada em conformidade a realidade de cada Corporação, avaliando critérios como qualificação, assiduidade, pontualidade, comprometimento institucional e disciplina de forma escalonada.



No critério subjetivo, nos pautamos pela possibilidade das Guardas Municipais conquistarem aposentadoria especial atribuímos 0,5 ponto para cada ano na carreira e no cargo ao longo de 30 anos.


As regras impeditivas podem ser criadas em conformidade aos anseios institucionais, mas uma delas é obrigatória que a exigência de curso superior para concorrer aos cargos de gestão (Inspetor, Inspetor  Regional, Inspetor de Agrupamento e Inspetor Superintendente) , seguindo a diretriz da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, em nossa experiência na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, observamos que os afastamentos, mesmos os legais trazem enorme prejuízo aos desenvolvimento das atividades da Corporação, consequentemente sobrecarregando aqueles profissionais que permanecem em efetivo exercício, portanto o servidor que teve afastamento superior a 30 (trinta) dias no exercício seria impedido a concorrer a evolução na carreira sejam por enquadramento ou por concurso de acesso.

No caso de Guardas Municipais armadas deve ser inserido outro critério impeditivo absoluto, que é  a inaptidão na avaliação psicológica ou reprovação no manuseio para o porte de arma de fogo durante o exercício.


Na próxima semana vamos apresentar a conclusão do tema.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Da Redação – Plano de Carreira para Guardas Municipais – Parte V – Tabela de vencimentos

Autor: Wagner Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós-graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP


Discutimos que a carreira das Guardas Municipais será composta por cargos de Gestão, Supervisão e Execução, sendo que no modelo de 10 (dez) cargos estes terão 4 (quatro) de Gestão, 3 (três) de supervisão e 3 (três) de execução, aqui começa a problemática como escalonar esses percentuais de forma racional para o atendimento de um modelo de carreira única, em que teremos o quesito escolaridade como condição preponderante para a ascensão aos cargos de Gestão.

Devemos observar a composição dos vencimentos, pois acreditamos ser inerente a função de Guarda Municipal a percepção do Regime Especial de Trabalho Policial – R.E.T.P., que por abranger insalubridade, periculosidade, atividades de risco, horários irregulares, entre outros, que este não seja inferior a 100% (cem por cento) do padrão de vencimentos, pois devemos observar que o modelo discutido tem a tendência de ser estatutário em razão da estabilidade, em contrapartida não faz jus ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – F.G.T.S., portanto o percentual proposto deve ser encarado como mínimo em razão de suas especificidades.

Nosso maior desafio foi tentar encontrar uma fórmula que não tratasse de valores, mas sim de percentuais, que garantissem no mínimo uma remuneração de 2 (dois) salários mínimos,  pois pelas dimensões do país, que conta com aproximadamente , com realidades financeiras e econômicas bem diversas,  muitas vezes as prefeituras locais sobrevivem do repasse de verbas da União e dos Estados.
Para evitarmos distorções na interpretação salário e remuneração, entendemos que no plano de carreira deve estar inserido que o padrão de vencimentos não poderá em hipótese alguma ser inferior ao salário mínimo nacional vigente, como ocorre na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo em que o padrão de vencimentos do GCM - 3ª Classe é de R$ 652,31 e o salário mínimo é de R$  724,00 .

Outro ponto vital para a mudança cultural da segurança pública é caminharmos em busca do saber, em se adotando o modelo de carreira única com escolaridade diversa exigidas aos cargos de gestão, temos que criar mecanismo para a qualificação profissional, por isso defendemos a criação da gratificação de nível universitário com percentuais escalonados a serem aplicados no padrão de vencimentos para os portadores de diplomas de cursos de tecnólogos, bacharelados, mestrado e doutorado, desde que reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, no percentual de 20%, 30%, 40% e 50% respectivamente.

Voltando a classificação dos cargos, aplicamos o percentual de 50% nos valores entre o cargo de execução e supervisão, e de supervisão para gestão, no caso de inserção do modelo de 10 (dez) cargos mantivemos a base e acrescentamos 10% entre os cargos. 

O tempo na carreira também deve ser valorizado, por isso propomos a manutenção dos adicionais de tempo de servíço (quinquênios) que serão concedidos de forma escalonada a cada 5 anos de trabalho, e um bônus especial ao completar 20 anos de serviço, considerando a tendência de concessão de aposentadorias especiais aos Guardas Municipais, estabelecemos o 7º quinquênio que representa 35 anos de serviço, por entender que este é o limite aceitável para o profissional permanecer na carreira.

Tabela 1 - Cargos por sua natureza - Percentuais 


Tabela 2 - Cargos Modelo SENASP - Percentuais 



Tabela 3 - Adicional de Tempo de Serviço - Quinquênio / Bônus Especial 




Tabela 4 e 5 - Cargos por sua natureza - Valores - Referência Salário Mínimo Nacional





Tabela 6 e 7 - Cargos Modelo SENASP - Valores - Referência Salário Mínimo Nacional





Na próxima semana vamos abordar o acesso na carreira.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Promoção exclusivamente por merecimento

Especialista em Segurança Pública
Bacharel em Ciências Jurídicas


Novamente leio na internet propostas de mudanças na carreira, dentre as quais pude notar a intenção de se estabelecer a promoção por merecimento. Ao que tudo indica, essa forma de ascensão na carreira seria exclusiva. Se aprovada a intenção, não haverá outro meio do servidor da Guarda Civil Metropolitana ser promovido senão pelos critérios “meritocráticos”.


“Pergunta: Como seriam as evoluções na mudança de nível?

Resposta: A intenção é estabelecer um critério que valorize a capacitação e meritocracia, mas que não seja necessário a realização de concursos de acesso, de maneira que a carreira não fique refém da vontade do gestor de plantão em realizar ou não o concurso. Estes critérios deverão ser elaborados na mesa.”

Critérios de promoção exclusivamente por merecimento pode ser um tanto quanto perigoso – se não ficar bem elaborado, as possibilidades de promoção podem acontecer de uma forma totalmente subjetiva, ou seja, ao gosto daquele que manda, e à sujeição daquele que obedece.

Critérios exclusivamente subjetivos para ascensão na carreira abre a possibilidade de haver promoção daquele que está mais próximo em detrimento daquele que não faz parte do grupo que está no controle.

Exemplificando, se um GCM detentor do cargo de Classe Distinta, por meio da lei, agora, for promovido a Inspetor e, na seqüência, por critérios de “merecimento”, em menos de um ano seja promovido ao cargo de Inspetor Regional, e no outro ano, a Inspetor de Agrupamento, também “por merecimento”, e assim por diante, passará na frente de muitos que já eram Inspetores desde 2003, ou até dos atuais Inspetores Regionais que já estão no cargo há muito mais tempo. Isso pode ocorrer também entre Guardas Civis 2ª Classe, que podem passar à frente dos atuais detentores do cargo de Primeira Classe, por conta exclusiva de possuírem cursos universitários, pós graduações, bom comportamento etc.

Outro problema dessa metodologia reside na necessidade de igualar a todos no momento da edição da nova carreira.

Em um Estado Democrático de Direito as possibilidades devem estar bem claras. As “regras do jogo” devem estar muito bem estabelecidas e as chances de promoção devem estar ao alcance de todos.

Ao dar a largada nessa “corrida” a Administração Pública deve colocar todos os candidatos em condições de igualdade. A oportunidade deve ser oferecida a todos a partir da mudança de regras. Melhor explicando, defendo que para haver isonomia, por exemplo, se o critério de ascensão for um curso, deve-se primeiro dar a oportunidade de que todos façam o curso, para depois abrir o processo de promoção. Não se pode considerar como requisitos para a promoção títulos e cursos conquistados antes da edição da Lei, porque, se assim o fizesse, a tal legislação já começaria por tratar a todos com diferenças.

Vamos imaginar, em outro exemplo, que estando na atual carreira deixamos de fazer a segunda graduação em curso superior, ou deixamos de freqüentar um curso específico, porque eles em nada implicariam nas minhas chances de promoção. No entanto, se ao editar a nova lei a Administração Pública criasse critérios de promoção com base nos cursos que deixei de fazer antes dessa inovação, estaria ela prestigiando uma condição que antes não era exigível, e assim beneficiando apenas aquele que realizou o tal curso.

Ainda nesse exemplo, se a Administração Pública pretende exigir curso superior, ou um curso específico para que alguém ascenda na carreira, primeiro ela deve dar a oportunidade de que todos escolham entre fazer o curso ou não, para somente depois de correr um prazo razoável para a conclusão desse curso abrir o processo de seleção à promoção, permitindo que todos alcancem condições iguais.   O que não pode é criar diferenças com base no que foi feito antes da edição da lei.

Também não sou fã do sistema de concurso de acesso para promoção. Concordo que ficamos reféns da vontade do governo em realizar o concurso. Isso sem contar com a infelicidade de não poder se fazer presente na data da prova por questões de saúde ou outros motivos, e assim perder a única oportunidade de promoção após longa espera de três anos por causa do impedimento de um único dia . Acredito que a melhor via seria estabelecer sempre a antiguidade como critério de promoção e, na pior das hipóteses, a possibilidade de haver anualmente promoção de 50% das vagas por antiguidade (tempo no cargo) e 50% por merecimento, tal qual já é feito nos atuais critérios para mudança de letra. Absurdo seria admitir uma carreira cuja via de promoção seja exclusivamente por merecimento, admitindo-se como critérios de vantagens e desempates conquistas alcançadas antes da edição da lei. 

sábado, 5 de abril de 2014

Opinião! - Redução da Maioridade Penal – Fim da impunidade

Editora Chefe


Virou rotina, quando abrimos o noticiário diariamente nos depararmos com as crianças e jovens brasileiros estampando as matérias em atos de violência.

Os casos são os mais diversos, como atritos físicos na porta das escolas, consumo de drogas, promiscuidades, além dos chamados “atos infracionais”. Muitas vezes chegando ao extremo, como aconteceu no caso do menino Josival dos Santos Nascimento, de 6 anos de idade, que morreu vítima de espancamento pelos colegas de 9 e 10 anos em Maceió, devido uma briga durante uma suposta brincadeira. 

De onde vem tanta agressividade? 

Tanta revolta? 

Tanta falta de costumes e educação? 

Alguma coisa está errada e muito errada… 

O problema muitas vezes vem do lar desses garotos, que na maioria das vezes também sofrem violências, mas isso não justifica sua reprodução com o próximo, pois se fossemos pagar tudo que passamos na mesma moeda, como estaria o mundo hoje? 

Pesquisa recente da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, com jovens de todo o País, indicou que 34,1% dos jovens não usam preservativo, sendo que 32% das mulheres entre 14 e 20 anos ficaram grávidas pelo menos uma vez, e desse total, 12,4% tiveram aborto natural ou provocado. Isso demonstra que os jovens estão perdidos, sem referência, demonstrando mais uma vez falta de estrutura familiar.

Neste momento entra o Poder Público, que deveria primar pelo principio da intervenção mínima, pois o “Estado de Direito” utiliza a lei penal como seu último recurso “ultima ratio” para as resoluções, quando são afetados os bens jurídicos mais importantes em questão e passa a tutelar o que na verdade seria uma obrigação da família, sobrecarregando o Ordenamento Penal, que tem que criar leis e mais leis para ensinar os indivíduos a terem educação, respeito, a se comportarem em sociedade, etc.

Quem já leu algum dos meus artigos, sabe da minha opinião sobre a redução da maioridade penal, já explanei que no meu ponto de vista não se trata de clausula pétrea, e que se esses menores tem direitos (legislação brasileira permite que maiores de 16 e menores de 18 façam testamento, prestem depoimento à Justiça, se emancipem mesmo sem o consentimento dos pais, casem e votem), também devem ter obrigações, limites que realmente o corrijam e o orientem, já que os pais não conseguem mais aplicá-los dentro do âmbito familiar.

Em 19.02.14, os “Ilustres” militantes de Direitos Humanos lotaram o auditório da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, gritavam insultos contra o mentor do Projeto de Lei que versava sobre a redução da maioridade penal, que foi vetado por 11 votos a 8, sendo que a proposta tinha intenção de permitir ao Judiciário condenar à prisão menores de 18 e maiores de 16 anos de idade responsáveis por crimes hediondos, como homicídio qualificado, seqüestro e estupro.

Os argumentos para a rejeição foram os mais diversos: a maioria da Comissão entendeu que mudança é inconstitucional por violar direitos fundamentais da criança e do adolescente, ou que a proposta agravaria o problema do sistema penitenciário brasileiro, etc.
 Pois bem, mais uma vez uma solução para o crescente problema foi rejeitada, e não se propôs nenhuma alternativa para a questão, apenas devaneios de que se precisa melhorar o ensino, a educação, etc, como se isso não dependesse deles mesmos (os políticos), pois bem, já que não querem diminuir a idade da imputabilidade, então que reformulem o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, aumentando o tempo da pena para os crimes graves, sem a beneficie de sair assim que completar a maioridade, mas sim depois que pagar a sua dívida com a Justiça e para com a sociedade.


quinta-feira, 3 de abril de 2014

Da Redação – Plano de Carreira para Guardas Municipais – Parte IV – Quantidade de Cargos


Autor: Wagner Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós-graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP

Observando que a proposta de Plano de Carreira para Guardas Municipais, apresentada no XXI Congresso Nacional das Guardas Municipais, em 2011 na Cidade de Novo Hamburgo no Rio Grande Sul, possui 10 (dez) cargos, temos que definir seu quantitativo e sua relação aritmética com os demais cargos, numa relação mínima de 1 (um) para 02 (dois), ou seja, para cada cargo exista no mínimo dois cargos subordinados, assim teremos o seguinte resultado:



Portanto, ao aplicar o mínimo da relação de cargo(1/2), necessitaríamos de ter uma Guarda Municipal com 1023 integrantes para termos todos os cargos preenchidos de forma racional, entretanto, poucas Corporações possuem efetivo acima de 500 Guardas Municipais.

Na tabela apresentada, é notório o inchaço dos cargos de execução, que correspondem a 87,6% do total de cargos da carreira, isso porque consideramos o cargo de Classe Especial como de supervisão, evidenciando que uma carreira com muitos cargos provavelmente terá uma estagnação, por não disponibilizar vagas para os cargos de supervisão e gestão, isso porque aplicamos um percentual mínimo de 1 para 2, respeitando a conceituação de cargo público previsto na doutrina e legislação.

A definição dos cargos de execução, supervisão e gestão devem observar a complexidade de suas atribuições e responsabilidades, sendo que pelas peculiaridades da atividade policial ou de segurança pública, buscando sua inserção nas atividades administrativas e operacionais desenvolvidas, porém entendemos que o quadro técnico possa ocorrer de forma autônoma para suprir determinadas demandas específicas, porém de forma global, nos parece razoável a seguinte tabela.




Desta forma relacionamos o quantitativo de cargos com seu tipo de atribuição, ou seja, somamos isoladamente os cargos de gestão, supervisão e execução  e obtivemos o seguinte resultado:

Cargo
QTE
%
GCM
%
Gestão
15
0,015
1
1,026
Supervisão
112
0,109
8
7,664
Execução
896
0,876
61
61,31

1023
1
70
70

Então, se aplicarmos os percentuais obtidos seriam necessários um efetivo de 70 (setenta) Guardas Municipais para termos um cargo de gestão, o que parece razoável, porém temos Corporações com efetivo menor, porém temos que pensar em uma estrutura para execução operacional de suas atividades, sendo necessário no mínimo um efetivo de 31 (trinta e um) Guardas Municipais.

Inspetor
1
1
Subinspetor
3
2
Classe Distinta
5
4
GCM - 1ª Classe
20
8
GCM - 2ª Classe
41
16

70
31

Entretanto, a realidade de segurança pública está muito aquém deste número, pois temos cidades que possuem apenas 2 (dois)  Policiais Militares e uma Polícia Civil itinerante, portanto dificilmente a prefeitura local teria recursos para manter um efetivo de 31 (trinta e um) Guardas Municipais, o que nos faz repensar seriamente no conceito de polícia municipal, pois o Brasil não adota critérios objetivos para a criação de novos municípios, que em sua maioria sobrevive do repasse de verbas federais e estaduais, não afetando somente a qualidade deste segmento, mas também educação, saúde, habitação, saneamento básico.


Na próxima semana vamos abordar tabela de vencimentos.