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sexta-feira, 31 de julho de 2015

Da Redação - História das Carreiras da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo

Autor: Wagner Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós-Graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP



No dia 21/07/2015, foi publicado no Diário Oficial do Município o novo Plano de Carreira de Carreira da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, instituído pela Lei nº 16.239, o quarto de sua história, trazendo inúmeras inovações, mas principalmente com mecanismos ágeis de promoção, avaliando com critérios objetivos antiguidade e meritocracia, porém nem sempre foi assim.

Embora, muitos afirmem que a Guarda Civil Metropolitana foi criada pela Lei nº 10.115 de 15 de setembro de 1986, as tratativas de sua criação foram objeto de campanha eleitoral no pleito de 1985, sendo uma das diretrizes do programa de governo do Prefeito Jânio da Silva Quadros (1917/1992), tanto que coube ao Secretário Municipal José Benedito Viana de Moares da extinta Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDES, a publicação do primeiro edital para inscrição dos candidatos à Guarda Civil Metropolitano, publicado no Diário Oficial do Município de 10/01/1986, porém os cargos não existiam na legislação vigente à época.

Em 24/01/1986, foi publicada a Portaria nº 032/SEMDES, atribuindo ao Tenente Coronel José Ávila da Rocha, do Exército Brasileiro, a função de Coordenador Militar da Polícia Metropolitana, que foi o primeiro Comandante da Guarda Civil Metropolitana.

No mês de março de 1986, o Vereador Eurípides Sales, assume a Secretaria Municipal de Defesa Social, com a publicação da Portaria nº 132/PREF/1986, do dia 05, embora tenha editado várias portarias buscando criar uma estrutura inicial para a Guarda Civil Metropolitana, em especial determinado a convocação dos aprovados no concurso de  admissão (Ordem Interna nº 13/SEMDES/86), apoiou a criação da Guarda Mirim (Ordem Interna nº 14/SEMDES/86), da sede da Corporação à Rua Pedro de Toledo (Ordem Interna nº 14/SEMDES/86), criação da Patrulha Mirim, do Corpo Feminino, que seria regido pela Coronel PM Janete Fiuza,  e inicio na formação da primeira turma de Guardas Civis Metropolitanos (Ordem Interna nº 21/SEMDES/1986), deixa o cargo no dia 17, data em que se inicia o curso de formação dos aprovados no concurso de admissão, assumindo a Pasta Renato Tuma, com a publicação da Portaria nº 75/PREF/1986.

O Prefeito Jânio da Silva Quadros e os Secretários Eurípedes Sales e Renato Tuma, foram gestores  além do seu tempo, pois foram capazes de criar uma estrutura corporativa moderna para a Secretaria Municipal de Defesa Social, através do Decreto nº 22.047 de 21/03/1986, que deveria ser o marco de Criação da Guarda Civil Metropolitana, pois criou sua Coordenadoria que perdurou até 2002, além da Diretoria de Ensino, Diretoria de Operações, indicou as atribuições, uso de uniforme e insignias, que os membros da Corporação seriam regidos pela Lei nº 9.160/1980 até a criação de quadro próprio, delegando ao Secretário a competência para o escalonamento hierárquico.

No mês de abril de 1986, o Secretário Renato Tuma, definiu as atribuições da Coordenadoria de Segurança Metropolitana, através da Portaria nº 001/SEMDES/1986, que era dividida em quatro seguimentos, Gabinete, Supervisão e duas Diretorias, que tinham setores de comunicação social, informações, investigações, crimes funcionais, fazendários, planejamento, processamento de dados, ilícitos fazendários entre outros, também definiu a estrutura e atribuições da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, através da Portaria nº 004/SEMDES/1986, criando o Subcomando, Departamento de Operações, Departamento de Ensino, Assistência Técnica / Jurídica, Seção de Serviço Social, Comunicação Social, além de indicar a possível composição da carreira com 10 cargos.


No entanto, a primeira carreira foi instituída pela Lei nº 10.272 de 06 de abril de 1987, que contava com 6 cargos em carreira única com efetivo total fixado em 5 mil integrantes, numa proporção aproximada de 90% de homens e 10% de mulheres, exigindo curso superior a partir do cargo de Inspetor, contudo devido a falta de pessoas com experiencia necessária para os cargos de supervisão e gestão, foi editada a Lei nº 10.406 de 02 de dezembro de 1987, que permitiu o comissionamento a partir do cargo de Classe Especial, por isso os cargos mais elevados da hierarquia foram preenchidos por militares, porém foram realizados apenas quatro concursos de ingresso para o cargo de Guarda Civil Metropolitano e um para o cargo de Subinspetor, sendo que o concurso de ingresso realizado em 1992 foi o maior da história da Corporação, disponibilizando 3.500 vagas para o cargo de Guarda Civil Metropolitano.

O primeiro plano de carreira da Guarda Civil Metropolitana resistiu a Gestão do Prefeito Jânio da Silva Quadros (1986/1988) e da Prefeita Luiza Erundina de Sousa (1989/1992), porém sofreu profunda transformação na Gestão do Prefeito Paulo Salim Maluf (1993/1996) com a edição da Lei nº 11.715 de 03 de janeiro de 1995, que contava com 8 cargos, permitindo o comissionamento a partir do cargo de Inspetor Chefe Regional, com nomeação de militares e portadores de diploma de curso superior, sendo carreira mista permitindo o ingresso no cargo de 2º Inspetor através de concurso público, exigindo dos candidatos diploma de curso superior, também para este cargo a previsão de concurso de acesso mediante a comprovação de 06 anos de efetivo exercício de Classe Distinta, implementando a primeira regra de integração, que contemplou os aprovados nos concursos de ingresso realizados em 1990 e 1991, excluindo os aprovados no concurso de 1992, que por 06 (meses) não puderam ser integrados ao cargo de Classe Especial, fixando o efetivo em 10.040 integrantes, na proporção aproximada de 70% de homens e 30% de mulheres, também trouxe reposição significativa do padrão de vencimentos e elevação do R.E.T.P. de 70% para 100% e meses depois para 140%, medida que tentava impedir a evasão do efetivo, que foi a maior de sua história, devido a crise econômica que atravessava o país.


A Lei nº 11.715/1995, perdurou na Gestão do Prefeito Paulo Salim Maluf (1993/1996) e do Prefeito Celso Roberto Pitta do Nascimento (1997/2000), sendo realizados dois concursos de ingresso ao cargo de Guarda Civil Metropolitano e um ao cargo de 2º Inspetor, além de um concurso de acesso para o cargo de Classe Especial e um ao cargo de 2º Inspetor, que não foram suficientes para a progressão na carreira da maioria do efetivo, se inciando as discussões para a construção de um novo plano de carreira na gestão da Prefeita Marta Teresa Smith de Vasconcelos Suplicy (2001/2004),

Em 26 de janeiro de 2004 foi publicada a Lei nº 13.768, instituindo carreira única com 8 cargos, inovando no agrupamento de cargos em níveis, com promoção apenas através de aprovação em concurso de acesso, excetuando os ocupantes de cargo efetivo de GCM-3ª Classe, que quando aprovados no estágio probatório seriam integrados ao cargo de GCM-2ª Classe, porém proporcionou a redução do R.E.T.P. de 140% para 50%, contudo não houve redução do valor dos salários, fixou o efetivo em 15.000 integrantes, mantendo a proporção de 70% de homens e 30% de mulheres, afastou a exigência de curso superior para os cargos de Inspetor, extinguiu os cargos de Classe Especial, 2º Inspetor e 1º Inspetor, criando regras de integração e o instituto da opção pela nova carreira, sendo que no final daquele ano foi aberto concurso de ingresso para o cargo de GCM-3ª Classe.


Vários fatores foram preponderantes para o insucesso da Lei nº 13.768, o primeiro deles foi a ausência de concursos de ingresso na Gestão do Prefeito José Serra (2005/2006) e Gilberto Kassab (2006/2012), embora tenham ocorrido concursos de acesso, estes foram muito controversos e questionados judicialmente, o primeiro deles previa vagas para os cargos de Classe Distinta, Inspetor, Inspetor Regional e Inspetor de Agrupamento, porém tendo aprovados somente aos cargos de Classe Distinta e Inspetor, no segundo concurso de acesso foram reservadas apenas vagas ao cargo de Classe Distinta, no terceiro concurso de acesso foram reservadas vagas aos cargos de GCM-1ª Classe, Inspetor, Inspetor Regional e Inspetor de Agrupamento, porém o certame foi suspenso por intervenção do Tribunal de Contas do Município, devido a impossibilidade de progressão na carreira o número de evasão do efetivo foi crescente.

Na Gestão do Prefeito Fernando Haddad (2012/2016), foi aberto concurso de ingresso para o cargo de GCM-3ª Classe, buscando promover fôlego a Corporação e se iniciou ampla discussão sobre uma nova carreira que pudesse contemplar a antiguidade e meritocracia, em especial acomodar os integrantes nos cargos a serem criados e um mecanismo eficiente de promoção permanente.

A Lei nº 16.239, instituiu a nova carreira, composta por 10 cargos, resgatando os cargos de Classe Especial e Subinspetor, bem como, a exigência de diploma de curso superior ao cargo de Inspetor, mantendo o efetivo em 15.000 integrantes, porém sem distinção de gênero, criando três formas de valorização profissional por promoção horizontal, vertical e progressão vertical, fixando regras objetivas para evolução na carreira.

Passados 29 anos, podemos observar que a carreira prevista na Portaria nº 004/SEMDES/1986 permanece atual e que a nova Carreira da Guarda Civil Metropolitana possa ser um atrativo para os atuais e novos integrantes, permitindo a construção de um novo modelo de segurança pública.








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