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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Violência Doméstica



Autora: Edvânia Tavares de Melo
Classe Especial da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Serviço Social e  Docência do Ensino Superior pela Universidade Braz Cubas




A partir de 1980 a questão da violência doméstica ganhou maior visibilidade, passando a ser explorado por diferentes áreas acadêmicas, sendo objeto de estudo das Ciências Sociais e ganhando destaque nos diversos meios de comunicação. 

A violência manifesta-se de diversas maneiras e nem sempre se mostra como um ato violento. Como romper com o silêncio e o medo gerado pela violência doméstica? 

Diversas vezes ela se apresenta de modo sutil, naturalizada, passando despercebida, no entanto, causando transtornos irreversíveis, demandando do sujeito um voltar-se intencionalmente para “coisa em si” superando dessa maneira, as aparências do ato que quer se vestir de natural. Odalia diz que: 

Ato violento não trás em si uma etiqueta de identificação. O mais obvio dos atos violentos, a agressão física, o tirar a vida de outrem, não é tão simples assim, pois envolve tantas sutilezas e tantas mediações, que pode vir a ser descaracterizado como violência. (ODALIA, 1985, p 23).

Vamos tomar como ponto de referência o conceito de violência doméstica ampliado, que é descrito na Declaração sobre a Eliminação da Violência Contra a Mulher, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1993:

Todo ato de violência baseado em gênero, que tem como resultado, possível ou real, um dano físico, sexual ou psicológica, incluídas as ameaças, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade, seja a que aconteça na vida pública ou privada. Abrange, sem caráter limitativo, violência física, sexual e psicológica na família, incluídos os golpes, abuso sexual às meninas, a violação relacionada à herança, o estupro pelo marido, a mutilação genital e outras práticas tradicionais que atentem contra mulher, a violência exercida por outras pessoas – que não o marido - e a violência relacionada com a exploração física, sexual e psicológica e ao trabalho, em instituições educacionais e em outros âmbitos, o tráfico de mulheres e a prostituição forçada e a violência física, sexual e psicológica perpetrada ou tolerada pelo Estado, onde quer que ocorra. (OMS, 1998, p.7).

Devido à amplitude deste conceito, é possível analisar maiores e melhores condições de identificação por parte dos profissionais, na identificação das pessoas que estão em situação de violência, permitindo encaminhamentos e acesso aos seus direitos.

As Nações Unidas define que: “Violência Doméstica é a violência perpetrada no lar ou na unidade doméstica, geralmente por um membro da família que viva com à vitima, podendo ser homem ou mulher, criança, adolescente ou adulto (a)”.

Ela ocorre em todas as classes sociais, etnias, religiões, idades e orientação sexual. 

O estudo sobre a violência doméstica abriu caminho não somente para esclarecer a população, de um modo geral, mas também para que fosse repensado e feito mudanças no sistema judiciário e legislativo no que tange as questões relacionados a violência no âmbito familiar. É importante entender que esse fenômeno é determinado por múltiplos fatores e agentes, tendo assim uma grande complexidade, pois ocorre numa relação de intimidade e de dependência mútua, em que o agressor é uma pessoa do seu convívio, na qual a proximidade afetiva entre vítima e o autor da violência dificulta a denúncia e as intervenções tradicionais das autoridades públicas, pois em sua grande maioria é dentro de casa tal fato mais ocorre.

Vejamos o que nos diz Engles (1984) sobre a família:

A família é um produto do sistema social e refletirá o estado de cultura desse sistema. Tendo a família monogâmica melhorado a partir dos começos da civilização e, de uma maneira muito notável, nos tempos modernos, é licito pelo menos supor que seja capaz de continuar seu aperfeiçoamento até que chegue á igualdade entre os sexos. Se, num futuro remoto, a família monogâmica não mais atender as exigências sociais, é impossível predizer a natureza da família que a sucederá. (ENGLES, 1984, p. 91).

Segundo a Constituição Federal no seu artigo 226, “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. 

Para a Politica Nacional da Assistência Social, família é o grupo de pessoas que se acham unido por laços consanguíneos, afetivos ou de solidariedade e é neste âmbito familiar que ocorre o maior nível de ocultamento da violência. 

A violência doméstica ocorre num circulo vicioso, gerando comportamentos agressivos que se reproduzem em uma hierarquia, sempre do mais forte para o mais fraco. 
Para atingir os objetivos de superação da violência doméstica, Garcia1 (2010) nos traz a seguinte reflexão:

É preciso olhar com cuidado o fenômeno da violência doméstica e para isso, levar em conta os fatores cultural e histórico, pois permitem que se possa compreender melhor a complexidade dos fatos. Através do fator cultural, obtêm-se dados que permitem notar que as culturas são diferentes e que, por serem assim, têm costumes, hábitos e valores distintos de outras culturas.  O fator histórico permite dizer que a violência doméstica não é um dado novo, que esteve presente antes mesmo da sociedade urbana moderna. Com isso, pode-se dizer que tudo depende da forma como se olha e se observa os fatos, pois em relação à história, pode-se concluir que a violência domestica se analisada sob a ótica atual que é violência física, psicológica, sexual, abandono e negligência, há muito tempo é cometida. Talvez, por se achar, uma prática comum de convivência, ou de educação ou de necessidade. (GARCIA, 2010, p.23 -24).

Segundo a lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 (que estudaremos no próximo capítulo) nos diz que a violência doméstica é referida em qualquer relação sócio intima de afeto, na qual o possível agressor conviva ou tenha convivido com a vítima em potencial, independente de viver em uma habitação em comum, além de serem aplicadas também as relações homo afetivas feministas (Brasil, 2006).

A referida lei nos estipula cinco tipos de violência doméstica, são elas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Violência física: qualquer ato contra a integridade ou saúde corporal da vítima.

Violência psicológica: qualquer ação que cause prejuízo psicológico, como humilhação, chantagem, insulto, isolamento, ridicularização. Também são considerados danos emocionais e controle de comportamento.

Violência sexual: que força a vitima presenciar, manter ou participar de relação sexual indesejada. Impedir o uso de contraceptivo ou força-la à gravidez, aborto ou prostituição, mediante força ou ameaça.

Violência patrimonial: Quando o agressor destrói bens, documentos pessoais e instrumentos de trabalho.

Violência moral: Difamar, caluniar ou cometer injúria.

Saffioti (1999) enfatiza que uma verdadeira politica de combate à violência doméstica exige um trabalho em rede, englobando profissionais de várias áreas: Segurança Pública, Ministério Público, Hospitais e Profissionais da Saúde, Psicólogos, Serviço Social, ressaltando a necessidade de capacitação e qualificação de todos os profissionais envolvidos. 

Diante do exposto até o presente momento, podemos analisar a complexidade sobre a temática e enfatizar que a violência doméstica é a expressão clara de uma pessoa querer dominar e controlar outra, numa demonstração de poder, que por sua grande maioria se faz valer através da desigualdade de gênero. A violência contra mulher praticada no ambiente familiar é uma das mais cruéis e covardes, causando medo e insegurança, no ambiente que deveria ser considerado o mais seguro, que é o seu próprio lar.

2 comentários:

  1. Parabéns, Edvânia! O tema é interessante; tive a oportunidade de estudá-lo nos anos 90, quando fui instrutor da disciplina "Problemática da Criança e do Adolescente", no Departamento de Ensino.
    Muito boa a sua abordagem, por dar ao leitor um resumo atual desse universo, rico em possibilidades de estudo e ações, para aqueles que são profissionais da segurança.

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  2. Acredito que a família monogâmica é o auge da civilização humana e com o seu fim também virá o fim da espécie. Portanto é vital a sua defesa, sendo uma das grandes ameaças a violência doméstica, que deve ser combatida sem tréguas por toda a sociedade e principalmente pelas instituições públicas e o melhor jeito é o fortalecimento, no âmbito municipal, das já existentes “Redes de Proteção”. Parabéns pelo texto Edvânia. Carlos, Subinspetor da GCM-SP.

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